Balcão Virtual

Como posso gerar referências multibanco para efetuar o pagamento de propinas e emolumentos, quando as mesmas já não estão válidas ou são inexistentes?

Após aceder ao seu perfil de estudante no Portal Académico, deverá clicar no item “Pagamentos”, selecionar o(s) item(ns) que pretende pagar e avançar, clicando no botão “Item(ns) a pagar”. Após confirmar, o seu pedido será processado automaticamente e aparecerão no seu ecrã as Referências Multibanco que poderá utilizar em qualquer terminal multibanco, ATM ou homebanking. As referências multibanco geradas terão uma validade de 48 horas. Caso não efetue o pagamento durante esse período, deverá aceder novamente ao Portal Académico e gerar novas referências, seguindo os passos referidos anteriormente.

O que são necessidades educativas especiais (NEE)?

Consideram-se estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) aqueles que, por apresentarem determinadas condições específicas, podem necessitar de um conjunto de recursos educativos particulares, durante todo ou parte do seu percurso escolar, de forma a facilitar o seu desenvolvimento académico, pessoal e sócio emocional. Assinale-se que estas condições podem ser permanentes ou temporárias.

Neste sentido é necessário reconhecer a estes estudantes igualdade de direitos para que possam participar em todas as esferas da vida académica com sucesso.

De forma a promover a sua inclusão importa adotar medidas e soluções adequadas e anti discriminatórias, tendo sido consagradas um conjunto de medidas a ser aplicadas aos estudantes com NEE para garantir o seu acesso e a prossecução dos estudos na Universidade do Algarve (ver Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais).

A aplicação destas medidas deve ser ponderada de acordo com o princípio de que a educação das pessoas com NEE se deve processar num meio o menos restritivo possível, sem contudo abdicar dos parâmetros de exigência e qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

A quem se destina este estatuto?
  • Estudantes que apresentem deficiências físicas ou sensoriais (Deficiência Auditiva; Deficiência Visual; Deficiência Motora, outras), que os coloquem em circunstâncias de desvantagem no que se refere ao desempenho académico;
  • Estudantes com Dislexia, Discalculia, Défice de Atenção e Hiperatividade ou outras dificuldades associadas à compreensão do material escrito;
  • Estudantes com doenças permanentes (Asma, Epilepsia, outras…) ou de longa duração, associadas a tratamentos periódicos e frequentes ou a tratamentos agressivos (radioterapia, quimioterapia, ou equiparáveis), que os coloquem, em termos de desempenho académico numa situação desfavorável;
  • Estudantes que apresentem doença mental crónica (Autismo, Asperger, Depressão, Bipolaridade, ou outras), que comprometa acentuadamente a adaptação e seja limitativa no que refere ao processo de aprendizagem académica.
Como posso solicitar este estatuto?

O estatuto de Estudante com NEE deve ser solicitado no ato da matrícula, ou noutro momento, caso as necessidades particulares só sejam identificadas posteriormente ou resultem de acontecimentos subsequentes ao início do ano letivo.

O pedido de atribuição de estatuto tem de ser efetuado pelo estudante ao Reitor da UAlg, mediante  preenchimento de requerimento disponível aqui ou disponível nos Serviços Académicos, acompanhado de relatório(s) comprovativo(s) atualizados, emitido(s) por especialistas, devendo ainda o estudante especificar quais os apoios que necessita em termos de frequência das aulas e de avaliação.

Como posso obter a declaração para o Passe Sub23?

Para obter a declaração para o Passe Sub23, deverá aceder à sua área de aluno no Portal Académico e escolher, dentro da opção Atividades Letivas, o item “Requisitar Documentos”.

Dentro desse tópico, siga os seguintes passos:

  • Selecione o item Passe SUB23@SUPERIOR.TP  
  • Clique em “Adicionar Documentos”  
  • Escolha no modo de entrega “Modo de entrega online”  
  • Selecione o Ano letivo  
  • Clique em “Comprar” (Nota: este documento não tem qualquer custo)  
  • Confirmar

Após seguir os passos anteriores, deverá ir ao separador “Documentos” e selecionar “Consultar”. Clique no item “Passe SUB23@SUPERIOR.TP” e será aberta uma página que poderá guardar/imprimir com o documento requisitado.

O documento já estará assinado digitalmente e deverá ser entregue na empresa de transportes onde deseja emitir o seu passe.

Sou cidadão brasileiro e realizei o ENEM, pretendo mudar-me para Portugal, como devo proceder para candidatar-me a uma licenciatura na UAlg?

Poderá candidatar-se à Universidade do Algarve através do Estudante Internacional, para os cursos de licenciatura e mestrado integrado. As provas de ingresso serão substituídas pelos resultados obtidos no ENEM.

Pelo ENEM a Universidade do Algarve exige um mínimo de 500 pontos na prova de redação e pelo menos 475 pontos em cada uma das restantes provas, conforme informação disponível na página da Universidade do Algarve.

O Calendário do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no 1.º Ciclo (Licenciaturas) e Mestrado Integrado ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade do Algarve será disponibilizado no início do mês de dezembro de cada ano e o mesmo comporta três fases de candidatura, é de realçar que alguns cursos poderão não disponibilizar vagas na 2ª e na 3ª fase.

Antes de formalizar a candidatura deverá ter em atenção aos seguintes procedimentos:

  • Confirmar se existe vaga para o curso que lhe interessa;
  • Reunir a documentação exigida para anexar à candidatura:
    • Documento de Identificação (passaporte);
    • CPF;
    • Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
    • ENEM (É obrigatório ter na prova de redação nota igual ou superior a 500 pontos e nas restantes áreas nota igual ou superior a 475 pontos);
    • Declaração de Honra (documento obrigatório para que a sua candidatura seja considerada válida).

A documentação referente às habilitações deverá ser legalizada pelos serviços oficiais de educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa nesse país ou com a Apostilha de Haia.

  • Efetuar o pagamento da taxa de candidatura (cada candidatura corresponde a um curso, caso queira candidatar-se a mais do que um curso terá que pagar uma taxa por cada candidatura).

As candidaturas serão realizadas online em formulário próprio disponibilizado na página da Universidade do Algarve. Após inscrição, com o preenchimento do formulário, será enviado para o seu e-mail a confirmação de conclusão da candidatura.

A anuidade da propina pode ser paga até ao máximo de oito prestações. Os candidatos seriados com as melhores classificações habilitam-se a beneficiar de anuidade reduzida conforme o Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve.

Tive aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos. Como posso candidatar-me à licenciatura?

Pode realizar a sua candidatura online no Portal de Candidatura, aos concursos especiais (modalidade de estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) nos prazos a serem divulgados na página da UAlg. Para obter mais informações, nomeadamente, documentação requerida, critérios de seleção e vagas, consulte a página da Universidade do Algarve.

Obtive aproveitamento no processo final de avaliação nas provas dos maiores de 23 anos, tenho acesso direto à licenciatura?

Não, apenas possui uma das habilitações específicas para candidatura aos Concursos Especiais de acesso e ingresso no ensino superior. Para aceder à Licenciatura, após obter aproveitamento no processo final de avaliação nas provas dos maiores de 23 anos, deverá apresentar uma candidatura através dos Concursos Especiais.

Realizei com aproveitamento as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, tenho equivalência ao ensino secundário?

Não, a aprovação nas provas têm exclusivamente o efeito de permitir o acesso ao ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Tenho 23 anos e apenas completei o 9.º ano de escolaridade. Nunca frequentei a universidade. O que devo fazer para ingressar numa licenciatura?

Se não concluiu o ensino secundário, apenas pode formalizar inscrição para as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e desde que tenha completado os 23 anos até ao dia 31 de dezembro, do ano que antecede a realização das mesmas. Deverá consultar a informação disponível sobre este concurso bem como o Regulamento para Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.

A aprovação na prova possibilita a passagem às fases seguintes, avaliação curricular e entrevista. A aprovação em todo o processo permite a candidatura a uma licenciatura ou mestrado integrado da Universidade do Algarve, devendo posteriormente seguir os trâmites inerentes à candidatura para os concursos especiais.

Em que consiste a prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos?

É uma prova de ingresso, que avaliará o seu potencial para entrar no Ensino Superior e é composta por duas fases de avaliação:

  • 1.ª Fase: consiste na prova escrita e tem uma ponderação de 50% no processo de avaliação e é eliminatória se obter uma classificação inferior a 9,5 valores. A prova é constituída por duas partes. A primeira parte pela componente geral de Língua Portuguesa (igual para todos os cursos), com a duração de 1 hora, e a segunda parte pela componente específica de acesso ao curso, com a duração de 2 horas;
  • 2.ª Fase: composta pela avaliação curricular e entrevista, com a respetiva ponderação de 30% e 20%, no processo de avaliação.
Como e onde devo realizar a inscrição para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos?

A inscrição para as provas é realizada online no Portal de Candidatura. Os documentos a juntar ao formulário de candidatura online são:

  • ​​​​​​​Curriculum Vitae de acordo com o modelo Europass http://europass.cedefop.europa.eu/ e juntar todos os documentos que permitam provar aquilo que menciona no mesmo;
  • Certificado de habilitações;
  • Formações efetuadas, cursos frequentados e tudo o que possa valorizar o seu curriculum;
  • Cópia do seu documento de identificação;
  •  Número de identificação fiscal;
  • Declaração de compromisso de honra em como não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior.

Estes documentos deverão ser digitalizados e submetidos, no formulário de candidatura online.

Quais os requisitos para inscrever-me nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos?

Tem que ter realizado os 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e simultaneamente não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento para Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos e não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Como faço para solicitar a frequência de unidades curriculares isoladas?

De acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, deverá formalizar candidatura à frequência de UCI, através do preenchimento de formulário de inscrição online, conforme o calendário a definir anualmente na página da UAlg. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:

  1. Certificado de habilitações;
  2. Curriculum Vitae detalhado;
  3. Fundamentação das razões do pedido;
  4. Cópia do documento de Identificação, título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros) e número de identificação fiscal.
Existe algum limite à realização de unidades curriculares isoladas?

Sim. Os estudantes inscritos num ciclo de estudos da UAlg podem candidatar-se à frequência de UCI de outros ciclos de estudos da UAlg, do mesmo grau, com os seguintes limites:

  1. Até 60 ECTS em cada ano letivo;
  2. Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;
  3. Até 78 ECTS, no conjunto de todas as unidades curriculares em que se inscrevem, no seu ciclo de estudos e nos outros ciclos de estudo, desde que não contrarie o disposto na alínea a). ​​​​​​​

Um estudante inscrito num ciclo de estudos e a quem falte até 30 ECTS para a sua conclusão pode inscrever-se em UCI de um ciclo de estudos de grau imediatamente superior, não podendo, no entanto, inscrever-se em mais do que 60 ECTS no conjunto dos ciclos de estudos.

Os candidatos, não matriculados em ciclos de estudos da UAlg, podem candidatar-se, na qualidade de estudantes externos, a frequentar UCI, com os seguintes limites:

  1. Até 60 ECTS em cada ano letivo;
  2. Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;
  3. De diferentes ciclos de estudos da UAlg, respeitando o disposto nas alíneas anteriores.
Quem pode realizar unidades curriculares isoladas?

De acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas (UCI):

  • Os estudantes da UAlg que pretendam frequentar unidades curriculares que não integrem o seu plano de estudos, respeitando as limitações definidas (Até 60 ECTS no ciclo de estudos);
  • Quaisquer interessados maiores de 17 anos que não sejam alunos da UAlg e que possuam conhecimentos e competências adequados ao nível de ensino que pretendem frequentar, respeitando as limitações definidas (Até 60 ECTS no ciclo de estudos).
Posso desistir da inscrição de unidades curriculares isoladas? Sou reembolsado do pagamento dos emolumentos que paguei?

Sim, pode. No entanto a desistência da frequência da Unidades Curriculares Isoladas após efetiva inscrição não confere o direito ao reembolso de pagamentos já efetuados e obriga ao pagamento integral do emolumento devido.

Sou um aluno externo à Universidade do Algarve e pretendo inscrever-me a unidades curriculares isoladas de vários cursos. Tenho que pagar propinas?

Não, mas está sujeito ao pagamento de emolumentos, que poderão ser pagos no ato de inscrição ou em prestações definidas por Despacho Reitoral.

Sou estudante em mobilidade na Universidade do Algarve (no âmbito de um acordo de mobilidade e contrato de estudos), posso inscrever-me noutras unidades curriculares que não constam do meu Contrato de Estudos?

Sim, neste caso estará abrangido pelo Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve e sujeito aos respetivos emolumentos ou taxas fixadas para a inscrição, que poderão ser pagos no ato de inscrição ou em prestações definidas por Despacho Reitoral.

Sou aluno de uma licenciatura na UAlg e em simultâneo estou a fazer duas UCI no 1.º semestre, posso solicitar a creditação dessas UCI no corrente ano letivo (no mesmo ano de realização)?

Não, conforme o previsto no n.º 3, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, as UCI realizadas com aproveitamento só podem ser creditadas, a partir do ano letivo subsequente à obtenção de aprovação, nos termos e limites fixados legal e regulamentarmente.

Posso realizar exames de época normal, recurso e época especial de conclusão de curso de unidades curriculares isoladas?

 

Conforme o previsto no n.º 1, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, a frequência de UCI fica sujeita às regras de funcionamento previstas nas respetivas fichas de unidades curriculares, incluindo métodos de avaliação, quando aplicável.

Os exames de época especial de conclusão de curso, não se aplicam às UCI por se destinarem unicamente aos estudantes que estão em condições de concluir o curso em que se encontram inscritos nesse ano letivo com a obtenção do grau, pelo que estando um estudante inscrito em unidades curriculares isoladas não cumpre o definido para a época especial de conclusão de curso.

Um estudante inscrito exclusivamente a unidades curriculares isoladas pode obter o estatuto de trabalhador estudante e usufruir das épocas de exames ao abrigo do referido estatuto?

Não, conforme o previsto no n.º 6, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve o estatuto de trabalhador estudante e demais estatutos especiais não se aplicam aos estudantes inscritos exclusivamente a unidades curriculares isoladas.

Posso concluir um ciclo de estudos e obter um grau através da realização de unidades curriculares isoladas?

Não, a frequência de unidades curriculares isoladas, ainda que com aproveitamento, não confere o direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos ciclos de estudos em que as mesmas se integrem.

As mesmas podem ser creditadas, a partir do ano letivo subsequente à obtenção de aprovação, nos termos e limites fixados legal e regulamentarmente, se  tiver ou vier a adquirir o estatuto de estudante da UAlg, conforme o previsto no n.º 2 e 3, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve.