Pergunta à Ação Social

Esclarece as tuas dúvidas sobre Bolsas de Estudo e Alojamento

Perguntas Frequentes

Os SAS guardam uma cota de vagas para os alunos do 1.º ano.

As candidaturas ao Alojamento Universitário, para os estudantes do 1º ano que irão frequentar pela 1.ª vez a Universidade do Algarve, decorrem em setembro através de formulário online disponibilizado online na página da Universidade do Algarve.

Os alunos serão colocados de acordo com a disponibilidade existente.

De acordo com o Regulamento das Residências Universitárias terão prioridade os estudantes Bolseiros, conforme previsto no artigo 3.º - Admissão e Permanência

A atribuição de alojamentos aos alunos obedece à seguinte ordem de prioridade:

  1. Estudantes bolseiros dos SASUAlg
  2. Estudantes que registem uma maior distância entre o domicílio do agregado familiar e os Campi da UAlg

O alojamento universitário é assegurado durante o ano letivo, de acordo o calendário escolar. Em período de férias letivas (meses de Julho e Agosto), o alojamento apenas é assegurado aos estudantes que se mantenham em atividade letiva e/ou que se encontrem deslocados do seu país de origem, devidamente comprovado.

Os quartos nas residências universitárias apresentam duas tipologias: quartos individuais ou partilhados.

No ato da candidatura poderá indicar a sua preferência mas não existe garantias por parte dos SAS a atribuição de quarto individual.

A tabela de preços, poderá sofrer uma atualização anualmente de acordo com aprovação no Conselho de Ação Social. Senado, que a mensalidade inclui as despesas de água, luz, gás, acesso internet e utilização e tratamento semanal de roupas de cama e atoalhados.

Mais informações em https://www.ualg.pt/residencias-universitarias.

A candidatura a bolsa de estudo é efetuada exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através da página da Direção-Geral do Ensino Superior. Para o efeito necessitas de um código de utilizador e de uma palavra-chave.

Caso estejas a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretendes concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderás solicitar as tuas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior.

Se na candidatura do acesso ao ensino superior, indicares que pretendes concorrer a bolsa estudo, deverás seguir as instruções que irás receber no teu email com a "Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior".

Para obteres a palavra passe, basta responderes SIM, quando realizares a tua candidatura de acesso ao ensino superior, à questão: Pretende candidatar-se a Bolsa de estudo. Será enviado para o teu email um link no qual acedes para obter as credenciais de acesso.

Caso não o faças nessa fase, as credenciais também poderão ser solicitadas nos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve após matrícula e inscrição realizadas. Poderás fazê-lo presencialmente nos Serviços de Ação Social ou online preenchendo o formulário com os teus dados para efetuarmos o mesmo pré-registo e obter as credenciais. Posteriormente deverás consultar a caixa de correio do email indicado na candidatura com as credenciais geradas. Após teres as credenciais basta acederes ao link das candidaturas online e submeter a tua candidatura.

Se já te candidataste e tens credenciais basta aceder ao link das candidaturas online e submeter a tua candidatura.

Caso te esqueças das credenciais, podes solicitar a sua recuperação em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, solicitar a recuperação da palavra-passe em "Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?" introduzindo o teu número de identificação fiscal (NIF) e o endereço eletrónico. Receberás imediatamente um email com os dados para aceder à tua área pessoal.

Não. As credenciais de acesso para a bolsa de estudo são diferentes das que possuis para o concurso nacional de acesso.

Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos em cursos:

  • Técnicos superiores profissionais (TeSP)
  • Licenciatura e mestrado integrado
  • Mestrado

Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

Sobre bolsas de estudo para doutoramento deves contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:

  • Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto
  • Cidadãos nacionais de países terceiros:
    i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
    ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
    iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios
    iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses
  • Apátridas
  • Beneficiários do estatuto de refugiado político

Tens de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento.

As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.

Deverás apresentar a candidatura a bolsa de estudo:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn.

 

A situação da sua candidatura pode ser consultada no BeOn, no separador «Resultado», na sua página pessoal.

Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados preenchidos. Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e IBAN. Qualquer outra alteração deverá ser solicitada, junto dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.

A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva. Sugerimos que imprima o seu boletim de candidatura.

Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
  • Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF)
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS)
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração)
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP)
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc)

Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).

Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento. O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.

No separador «Documentos» imprime os referidos formulários.

Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. No caso de elementos do agregado menores de idade, a assinatura deverá ser feita pelo representante legal.

Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Entregar Documentos”.

Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».

A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.

Os documentos que lhe são solicitados após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal.

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.

Após o envio, não é possível carregar mais documentos.

Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns dos elementos do agregado familiar.

Se o agregado familiar reside, por exemplo, em casa arrendada, não deve ser preenchido o património imobiliário.

Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imóveis, mas nenhum corresponde à sua HPP (porque, por exemplo, são rústicos ou estão arrendados a terceiros), também não deve ser preenchido o património imobiliário.  

Não. Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro.

Para inserir o NIF estrangeiro, associado a cada elemento do agregado familiar, deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país.

Exemplos:

Sigla            País

  • FR             França
  • LU             Luxemburgo
  • DE             Alemanha
  • CV             Cabo Verde
  • AO             Angola
  • MZ             Moçambique
  • CA             Canadá
  • ZA              África do Sul

Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS.

Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.

Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

 (n. º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).

O agregado familiar do estudante, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento: 

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado; 

b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau; 

c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; 

d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar; 

e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro. 

Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovem: 

a) Assegurar autonomamente a sua subsistência; 

b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano. 

São considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos: 

a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra; 

b) Sejam membros de ordens religiosas; 

c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção. 

A composição do agregado familiar relevante é aquele que se verifica à data da apresentação do requerimento.

(Artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).

Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.

O NISS é o número de identificação da segurança social.

Atenção: Caso o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possua apenas 9 dígitos (números antigos) poderá converter o mesmo para 11 dígitos em http://www.seg-social.pt/pedido-de-niss1

O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte.

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.

Não. Apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.

Na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.

A aceitação do pedido pode não ser feita imediatamente.

Assim:

  • Caso já tenha submetido a sua candidatura, deverá aguardar. 
  • Caso ainda não tenha submetido a sua candidatura poderá prosseguir com o preenchimento e submissão da mesma.

De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:

  1. O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
  2. Aquando do pagamento das prestações, podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues, ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.

artigo 54.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Poderá alterar o seu IBAN através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, selecionando o separador «Candidatura – Dados Pessoais».

Apenas o candidato pode fazer essa alteração na sua página pessoal.

O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo prevê a definição de um calendário que fixa as datas de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.

Terá direito a bolsa de estudo até ao mês anterior ao da anulação de matrícula, salvo as exceções previstas na legislação em vigor. (n. º 3 do artigo 55.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).

Não.

De acordo com o estabelecido no diploma que regula o estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março), os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.

Assim, os estudantes que ingressam no Ensino Superior, pelo regime de estudante internacional não são elegíveis para atribuição de bolsa de estudo.

Mais informamos que para usufruir de bolsa dos Serviços de ação Social tem de ter nacionalidade portuguesa ou ser titular de residência permanente em Portugal.

Por outro lado, os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do referido estatuto mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitaram, a menos que entretanto adquirem a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, e ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

Não. A subalínea iii) da alínea c) do artigo 5.º do RABEEES estabelece que se considera elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que, cumulativamente: «(…) c) Não seja titular: (…) iii) Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado.» Subjacente ao disposto naquela alínea encontra-se o princípio de não serem elegíveis para a atribuição de bolsa de estudo num ciclo de estudos conducente a um determinado grau ou diploma os estudantes titulares de grau ou diploma de nível igual ou superior. Nos ciclos de estudos integrados de mestrado, embora constituindo um ciclo único, é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos seis primeiros semestres curriculares de trabalho. Em face do exposto, os titulares do grau de licenciado que se inscrevem num ciclo de estudos integrado de mestrado não devem ser considerados elegíveis para atribuição de bolsa de estudo enquanto inscritos nos primeiros seis semestres curriculares do mesmo.

Não tem que aguardar a colocação pelo sistema nacional de acesso. Após realizar a sua inscrição na UALG:, e ter n.º de aluno poderá dirigir-se aos Serviços de Ação Social para realizar o pré-registo.

Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual, de valor variável e atribuída a fundo perdido, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso superior ou de um estágio profissional de carácter obrigatório. A sua atribuição é feita por ano letivo e de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes - Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho. Para ter acesso a este apoio, o estudante deverá apresentar as condições de elegibilidade definidas pela Lei e candidatar-se no período definido para o efeito (de 25 de junho a 30 de setembro).

Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% (RABFES EInc), tem igualmente possibilidade de requerer outra bolsa de estudos, ate ao dia 31 de maio de 2020, a qual é independente e cumulativa ao apoio que já seja conferido aos estudantes com necessidades educativas especiais economicamente carenciados, ao abrigo do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (RABEEE)..

Esta bolsa é uma prestação pecuniária, atribuída de uma só vez, correspondendo, por aplicação do artigo 161.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ao valor da propina efetivamente paga.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível em https://www.dges.gov.pt/wwwnee/.

A decisão da atribuição de bolsa é da competência do Diretor-Geral do Ensino Superior e poderá candidatar-se através de formulário online após credenciação, disponível em http://www.dges.gov.pt/pt/content/calendario-bolsas-de-frequencia-estudantes-com-incapacidade

Para esta candidatura é necessário que estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior e anexar os seguintes documentos:

  • Atestado Multiusos com o grau de incapacidade;
  • Declaração emitida pelas Finanças em como não tem dividas. Pode ser requerida ao balcão ou caso tenha a senha do portal das finanças o caminho para obter o documento é: Cidadãos, Serviços, Dados Pessoais, Dados Geral. Habitualmente é emitida de imediato em formato pdf.
  • Declaração emitida pela Segurança Social em como não tem dividas nesta entidade. Pode ser requerida ao balcão ou caso tenham senha de acesso segurança social direta este documento pode ser requerido diretamente. Demora cerca de 10 dias a ser emitida.

a) Rendimentos de trabalho dependente;

b) Rendimentos empresariais e profissionais;

c) Rendimentos de capitais;

d) Rendimentos prediais;

e) Pensões;

f) Prestações sociais;

g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;

h) Bolsas de formação.

2 . Ao valor calculado nos termos do número anterior acresce o valor do património mobiliário calculado nos termos do artigo 43.º

3 . Os rendimentos referidos no presente artigo reportam -se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere o requerimento de bolsa de estudo, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis, e, quando tal se não verifique, reportam -se ao ano civil imediatamente anterior àquele.”

Caso entenda poderá proceder á marcação de entrevista para mais esclarecimentos, telefonicamente para o nº 289 895 957 ou pessoalmente junto dos Serviços de Ação Social.