Despacho Reitoral

Acolhimento dos novos estudantes

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Despacho Reitoral n.º 51/2017

Assunto: Acolhimento dos novos estudantes

A partir desta segunda feira, dia 11 de setembro, acolheremos os novos estudantes que escolheram frequentar um curso da Universidade do Algarve.

Uma parte significativa dos estudantes universitários tem optado por enquadrar o acolhimento dos novos alunos num conjunto de práticas globalmente denominado «praxe académica», que inclui atividades de natureza muito diferenciada. Nos últimos anos, a sociedade tem vindo a debater a legitimidade de algumas dessas práticas, nomeadamente quando se considera que elas colidem com direitos individuais inalienáveis. De facto, acima de qualquer código, regulamento ou tradição, está a Constituição da República Portuguesa, que consagra os seguintes direitos aplicáveis a todos os cidadãos (cito, sublinhando algumas expressões essenciais):

«A integridade moral e física das pessoas é inviolável.» (Artigo 25º, Direito à integridade pessoal)

«A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.» (Artigo 26º, Outros direitos pessoais)

«Todos têm direito à liberdade e à segurança.» (Artigo 27º, Direito à liberdade e à segurança)

Considero, ainda, ser meu dever zelar para que, na Universidade do Algarve ou fora dela mas em contexto com ela identificável, sejam respeitados esses direitos fundamentais dos cidadãos que nela estudam.

Assim, para além do regime de «tolerância zero» relativamente a todos os atos de acolhimento dos novos estudantes, dentro ou fora dos campi da Universidade do Algarve, que desrespeitem os direitos acima enunciados, determino o seguinte:

 

  1. Com a finalidade de garantir que as matrículas e inscrições dos novos alunos, assim como as atividades de acolhimento organizadas pelas unidades orgânicas a eles destinadas, decorram com toda a serenidade e normalidade, é proibida toda e qualquer atividade de «praxe» nos espaços da Universidade:
  1. Na semana de 11 a 15 de setembro.
  2. Nos seguintes períodos do dia 18 de setembro:
    1. Manhã (até às 14h00)
      1. Cursos do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina
      2. Cursos da Escola Superior de Educação e Comunicação
      3. Cursos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
      4. Cursos da Escola Superior de Saúde
      5. Cursos do Instituto Superior de Engenharia
      6. Cursos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
    2. Tarde (a partir das 14h00)
      1. Cursos da Faculdade de Economia
      2. Cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia

 

  1. Para além disso, nas atividades de «praxe», em geral, é proibido:
  1. Impedir os novos estudantes de frequentar as aulas.
  2. Forçar os novos estudantes a participar em atividades que considerem indignas ou desadequadas à sua expressão individual.
  3. Coagir, por qualquer meio psicológico ou social, os novos estudantes a integrarem atividades da designada «praxe académica» que os firam física ou moralmente, exponham a sua intimidade, os discriminem, atentem contra a sua segurança, etc.
  4. Usar, dentro dos campi, linguagem ofensiva ou outros atos que perturbem o normal funcionamento da instituição e violem o direito dos docentes, estudantes, investigadores e restantes funcionários a trabalharem em condições adequadas, nomeadamente a nível do ruído.
  5. Promover atividades, fora ou dentro dos campi da universidade, que lesem o bom nome e a imagem da instituição.

 

  1. Finalmente, tendo em conta que o desfile académico ocupa espaços da cidade de Faro e, assim, interfere com a imagem da Universidade junto dos cidadãos – e em consonância com o disposto no ponto II. 5., na organização dessa atividade e ao longo do percurso é proibido:
  1. Usar substâncias ou produtos que ofendam a higiene e a saúde, individual e pública, nomeadamente que visem a criação de maus odores e sujidade nos estudantes.
  2. Distribuir ou fornecer, a qualquer título, bebidas alcoólicas a estudantes que integrem o cortejo.

 

O incumprimento dos pontos enunciados será considerado infração disciplinar. Consequentemente, qualquer reclamação recebida relativamente ao assunto do presente despacho será seriamente averiguada e, em caso disso, dará lugar a um processo disciplinar ou, em última instância, a participação às autoridades judiciais.

A Universidade é um espaço em que os valores civilizacionais fundamentais devem prevalecer, ser preservados e defendidos. Conto com toda a Comunidade Académica (e com os alunos já nela matriculados, em particular) para que tal aconteça e se realizem atividades de acolhimento dos alunos orientadas por esses valores.

Faro, 11 de setembro de 2017

O Reitor,

António Branco

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