Candidaturas última fase ciclos de estudos: Mestrado e Doutoramento

Candidaturas última fase ciclos de estudos: Mestrado e Doutoramento
DESPACHO RT.95/2020
Assunto: Candidatura a ciclos de estudos de formação avançada. Alteração do prazo de candidatura à última fase dos ciclos de estudos de Mestrado e Doutoramento
A Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto aprova um conjunto de medidas que se mantêm vigentes enquanto vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19, que visam, entre outras, a salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior público.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do referido diploma legal, determino que:
- As candidaturas a ciclos de estudo para a obtenção do grau de mestre por parte de estudantes que se encontrem a frequentar o primeiro ciclo de estudos, podem, excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anterior (Licenciatura) e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo, desde que os estudantes não tenham mais do que 30 ECTS por realizar nesse ciclo de estudos.
- As candidaturas a ciclo de estudos para a obtenção do grau de doutor podem, excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anterior (Mestrado) e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo, desde que os estudantes reúnam, à data da candidatura, as condições fixadas no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
- A admissão no ciclo de estudos a que o estudante se candidata é condicional, passando a definitiva no momento da conclusão do ciclo de estudos anterior.
- Os estudantes que beneficiem da prerrogativa a que se referem os n.ºs 1 e 2 não podem ser prejudicados nos procedimentos de seriação e candidatura em ciclo de estudo para a obtenção do grau de mestrado ou doutoramento.
Para os devidos efeitos, procede-se à alteração do prazo de candidatura da última fase dos ciclos de estudo de Mestrados e Doutoramentos, estabelecendo-se como data limite de receção de candidaturas o dia 4 de setembro de 2020.
Desta forma, procede-se à alteração do Despacho RT.083/2019, de 13 de novembro, fixando-se os seguintes prazos:
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Fases |
2020/2021 |
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Receção de candidaturas |
03/08/2020 a 04/09/2020 |
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Seriação de candidatos pelas UO |
08/09/2020 a 10/09/2020 |
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Divulgação dos resultados |
14/09/2020 |
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Reclamação relativa à seriação |
15/09 a 16/09/2020 |
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Resposta às reclamações |
Até 17/09/2020 |
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Inscrições e matrículas |
18/09/2020 a 25/09/2020 |
Este despacho revoga os Despachos RT.90/2020 e RT.94/2020 que dispõe sobre as vagas, critérios de seriação e calendário do programa de continuidade formativa (PCF) para o ano letivo 2020/2021.
O presente despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua ampla publicitação e divulgação na página da Internet da Universidade do Algarve.
Faro, 21 de agosto de 2020
O Reitor,
Paulo Águas



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