Mudança de par Instituição/Curso

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso ao abrigo da Lei nº 90/2001, de 20 de agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve (MIM-UAlg).

Ano letivo 2023/2024

Vagas: 1

Propinas: 697 Euros

 
 

Procedimentos de Candidatura

Requisitos

Os alunos do 1º ou 2º anos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM) de uma qualquer Escola Médica Portuguesa podem candidatar-se à vaga de mudança de par Instituição/Curso do MIM da Universidade do Algarve ao abrigo da Lei nº 90/2001 de 20 de agosto, se:

  • forem titulares de um diploma de 1º ciclo (licenciatura ou Mestrado Integrado) ou equivalente legal, que permita a creditação de um mínimo de 120 ECTS, segundo o Aviso publicado no DR nº 160, de 22.8.2019;
  • a licenciatura/mestrado integrado prévio tenha sido finalizado com uma média final de 14 valores, ou média final de 13 valores desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

Aos eventuais candidatos detentores de um diploma de 3º ciclo (doutoramento) não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura/mestrado integrado.

Estes alunos integrarão o 3º ano do MIM-UAlg.

Os alunos do 3º, 4º, 5º ou 6º anos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM) de uma qualquer Escola Médica Portuguesa podem candidatar-se à vaga de mudança de par Instituição/Curso do MIM da Universidade do Algarve ao abrigo da Lei nº 90/2001 de 20 de agosto, sem licenciatura ou Mestrado Integrado prévio. O ano de colocação destes alunos dependerá da avaliação do curriculum académico já realizado até ao momento e seu cruzamento com os conteúdos dos diferentes anos académicos do MIM-UAlg.

Consultar todos os critérios e outros detalhes aqui.

  Fase única
Apresentação de candidaturas 21 de abril a 22 de maio de 2023

Emolumentos

Taxa de Candidatura: 75 Euros

Candidatura online aqui

 

Documentos

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso ao abrigo da Lei nº 90/2001