Comunicação e Gestão de Ciência
Objetivos
Além dos mecanismos de comunicação para circulação entre pares (vulgo publicação científica) cujos critérios merecem análise, a comunicação de ciência assume maior relevância num tempo que a massificação dos meios de comunicação e os usos descontrolados das redes sociais, por exemplo, podem levar a omitir a distinção entre crença e ciência, entre opinião não fundamentada e factos provados.
Entendemos comunicação de ciência em sentido lato, isto é, numa dimensão que permita abranger não só as situações referenciadas, mas também muitas outras cujo objetivo transmitir conhecimento oriundo de práticas de investigação científica. A gestão de ciência, no sentido lato da aquisição de mecanismos da administração dos recursos, dos processos e das medidas de forma racional e apropriada carece de reflexão aprofundada para criação de condições de inovação, produção e transmissão/ transferência dos saberes e do conhecimento. Estes dois aspetos são os pilares basilares dos dois primeiros seminários que se completam com um terceiro que se dedicará ao estudo da presença da cultura científica na sociedade.
Parte do público-alvo desta formação exerce funções de bolseiro em projetos e em centros de investigação da universidade, pelo que se rentabilizará essa experiência, pedindo que se trabalhe sobre as respetivas áreas no projeto a elaborar na segunda parte do curso. Se assim não for, serão propostos casos concretos para elaboração do projeto.
Este curso tem como finalidade, pois, dotar os alunos de competências de estruturação e de gestão de comunicação de conteúdos científicos para fins diferenciados em função dos seus próprios interesses.
Propinas e taxas 2021/2022
Candidatos nacionais: 500 Euros
Candidatos internacionais*: 500 Euros
Taxa de candidatura: 50 Euros
Taxa de Inscrição e Seguro Escolar: 150 Euros
Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.
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