Mensagem do Reitor aos estudantes da Universidade do Algarve

Iniciando-se o ano letivo 2021/2022 com retoma de atividades de ensino presencial, mantêm-se ainda algumas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
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Créditos: Universidade do Algarve
 

Despacho - RT.103/2021

Iniciando-se o ano letivo 2021/2022 com retoma de atividades de ensino presencial, mantêm-se ainda algumas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19).

Como todos os anos, o acolhimento dos novos estudantes deve ocorrer de forma a garantir as normas legais que versam sobre a proteção dos direitos individuais e inalienáveis consagrados na Constituição da República Portuguesa, tais como o direito à integridade contra quaisquer formas de discriminação moral e física, à integridade pessoal, à imagem, à palavra, à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, constitui, entre outras, infração disciplinar “a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes no quadro das «praxes académicas»”, cuja cominação pode ir desde a advertência à interdição da frequência da Instituição.

Em sentido idêntico dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 4 de novembro, termos em que, em especial, recai sobre os estudantes o dever de Não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre os membros da comunidade académica, nomeadamente sobre os estudantes recém-chegados no âmbito das praxes académicas, podendo, quando verificada a prática de ato que em abstrato possa configurar a violação de tal dever, ser aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade do Algarve e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos letivos.

Face ao contexto de pandemia, por razões de saúde pública, e renovando decisões anteriores sobre a matéria, nos termos das alíneas s) e t) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, determino:

  1. Que não são permitidas nas instalações da Universidade do Algarve “praxes académicas” qualquer que seja a forma que possam assumir;
  2. Para acesso e permanência nos edifícios da UAlg é obrigatório o uso de máscara, com exceção de espaços de trabalho individual ou que em razão da natureza da atividade sejam excecionados pelas Direções das unidades orgânicas ou Serviços de Ação Social, sempre no respeito das diretivas emanadas pelas autoridades de saúde;
  3. Os estudantes devem observar regras de segurança e contenção da propagação do vírus, designadamente através do distanciamento físico, higienização das mãos e etiqueta respiratória;
  4. O incumprimento das determinações contidas no presente despacho pode constituir infração disciplinar, punida nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Algarve.

As exposições de qualquer membro da comunidade académica que porventura me sejam endereçadas, serão alvo de instauração de procedimento disciplinar, com vista a apurar a prática de ilícitos de natureza civil, criminal ou disciplinar, com a respetiva participação às autoridades judiciais, se for caso disso.

Considerando que a Universidade é um espaço em que os valores fundamentais devem ser preservados e defendidos; o esforço desenvolvido pelas Unidades Orgânicas para que o desafiante ano letivo que agora se inicia, por força das circunstâncias que ainda colocam em risco a saúde, decorra com serenidade e normalidade; porque constitui um dever cívico de todos adotar comportamentos responsáveis; faço um apelo, em geral, à direção da Associação Académica da Universidade do Algarve, e em especial, a todos os estudantes, para que em conjunto, de forma séria e responsável, seja promovida uma saudável integração dos novos estudantes nesta que é a nossa Academia, no presente ano letivo e seguintes.

Faro, 1 de outubro de 2021

Paulo Águas

O Reitor

 

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