Atividades letivas até ao final do ano escolar 2019/2020

 

 

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​​​​​​​DESPACHO RT.48/2020

Considerando:

O término do Estado de Emergência declarado por Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março;

Que em sua substituição, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33- A/2020, de 30 de abril é declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de COVID-19 em todo o território nacional, constituindo prioridade a prevenção e contenção da doença e garantia da segurança dos cidadãos;

O disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, através da qual se estabelece uma estratégia de levantamento progressivo e gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, de forma a retomar a atividade económica e a vida em sociedade em segurança;

A recomendação e esclarecimento emanado pelo Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no dia 17 de abril, relativas à elaboração de planos para o levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19;

O Plano da Universidade do Algarve para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19, aprovado pelo Despacho RT.47/2020, de 30 de abril, que em especial determina o reinício gradual das atividades letivas presenciais na Universidade do Algarve, bem como a reabertura das estruturas de apoio no âmbito da ação social, bibliotecas, a partir do próximo dia 4 de maio, sem descurar as recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, no que tange às questões sanitárias e de higiene, garantindo as condições de distanciamento social e assegurando a utilização de equipamentos de proteção individual;

Ouvidas as Direções e Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas e do DCBM, bem como a Direção da AAUAlg determino, sem prejuízo da revisão e das alterações que a qualquer momento se revelem necessárias introduzir ao presente despacho, em face da avaliação sistemática da evolução epidemiológica em Portugal e das iniciativas legislativas que venham a ser adotadas:

1. O calendário escolar aprovado para o ano letivo 2019/20 (Despacho RT.34/2019) permanece em vigor, nomeadamente a conclusão a 26 de maio do período de aulas do 2.º semestre, que se manterão em regime de ensino à distância.

2. Os exames calendarizados até 16 de julho (épocas normal e de recurso; época especial de finalistas; e período de exames para estudantes com estatutos previstos em regulamentação própria) serão realizados à distância e ajustados às especificidades do ensino e aprendizagem realizados em regime não presencial;

3. Nos casos em que excecionalmente seja necessário assegurar alguma atividade letiva presencial, nomeadamente a realização de exames nas instalações da universidade por parte de estudantes com dificuldades de acesso à internet ou não possuidores de equipamento informático, é da responsabilidade da UO ou DCBM garantir o cumprimento das medidas de higiene e saúde pública em vigor, a utilização de equipamento de proteção individual, o necessário distanciamento social e a imprescindível distância de segurança recomendada, bem como a limitação do número de pessoas em cada espaço letivo;

4. A época de exames calendarizada para setembro, inicialmente prevista apenas para finalistas, será alargada para todos os estudantes que não tenham obtido aprovação nas épocas normal e de recurso, devendo ser realizada presencialmente, caso a situação o permita;

5. As práticas laboratoriais que constituem pré-requisitos essenciais para o prosseguimento dos estudos e que foram gravemente afetadas pela suspensão das atividades presenciais deverão realizar-se antes do início do próximo ano letivo, não podendo ser programadas para os períodos definidos para realização de exames nos meses de junho e de julho, sendo que o resultado das mesmas não deverá ser considerado para efeitos de inscrição no ano letivo 2020/21.

As disposições constantes dos Despachos RT.33/2020 e RT.34/2020, ambos de 12 de março e RT.41/2020, de 27 de março que não contrariem o presente despacho permanecem em vigor.

O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação na página da Internet da Universidade do Algarve.

Publique-se em Diário da República.

Faro, 04 de maio de 2020

Paulo Águas ​​​​​​​Reitor

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