Sim, poderá inscrever-se em exame de melhoria:

  1. Na época especial do próprio ano letivo em que obteve aprovação, tendo a classificação da unidade curricular ocorrido em exame da época normal ou por frequência do semestre a que respeita a unidade curricular;
  2. Em época de exame normal ou de recurso no ano letivo posterior àquele em que obteve aprovação, desde que a unidade curricular em questão seja avaliada.
  3. Serão sempre avaliados os conhecimentos dos conteúdos e as competências relativos à ficha de unidade curricular em vigor no ano letivo em que é requerida a melhoria.

Os estudantes apenas podem requerer uma prova de melhoria de classificação, uma única vez, por unidade curricular.

Para efetuar o pedido de inscrição em exame de melhoria de classificação, deverá ter até à data do pedido, a situação de propinas regularizada, aceder ao Portal Académico e realizar a inscrição na respetiva época de melhoria.