Regimes Especiais

Os regimes especiais de acesso ao ensino superior destinam-se a candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas, dando resposta a situações criadas por força do desempenho de profissões e atividades específicas ou de compromissos internacionais.

Quem pode candidatar-se?

A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial e funcionários de instituições da UE
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
G - Nacionais de Timor-Leste

Pode apresentar-se ao concurso o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
  • Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
  • As condições específicas de cada regime especial;
  • A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
  • Ter satisfeito os pré -requisitos, quando fixados para ingresso nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
  • Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.
     

Calendário 2026/2027

 Fase única
Apresentação de candidaturas através dos regimes especiais03-08-2026 a 10-08-2026
Divulgação dos resultados10-09-2026
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação10-09-2026
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino dos candidatos colocados (a)11-09-2026 a 18-09-2026
Apresentação das reclamações dos resultados candidaturas (b)11-09-202 a 18-09-2026
Decisão sobre as reclamações apresentadas (b)08-10-2026
Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação, após decisão das reclamações08-10-2026
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados após deferimento das reclamações (b)09-10-2026 a 16-10-2026

(a) Os colocados através dos regimes especiais previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto‑Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, podem efetuar a matrícula até 31 de dezembro de 2026 
(b) As reclamações podem ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Vagas 

A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos regimes especiais para acesso e ingresso no ensino superior, é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.

Restrições 

Num ano letivo cada estudante apenas pode candidatar-se através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor. Não podem candidatar-se através dos regimes especiais os titulares de um grau académico português ou estrangeiro.

Candidatura

Os candidatos aos Regimes A, B, C, E e F devem submeter a sua candidatura na plataforma online dos regimes especiais no prazo fixado em calendário. 

A candidatura aos regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.

 

Mais informação aqui.