Considera-se Estudante Internacional o candidato que não tem nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional os estudantes:
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Nacionais de um Estado-membro da União Europeia
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Familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade
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Que, não sendo nacionais de um Estado-membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito
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Que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado português e o Estado de que são nacionais
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Que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados e organizados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo português
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Que estejam a frequentar a UAlg no âmbito de um programa de mobilidade internacional, de acordos de intercâmbio com esse objetivo, ou de um ciclo de estudos em associação com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras
Estudantes dupla nacionalidade
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Caso o estudante com duas ou mais nacionalidades, em que não se inclua a nacionalidade portuguesa, tenha nacionalidade de outro Estado Membro da União Europeia e de um Estado extracomunitário, poderá optar por uma delas
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No caso previsto no número anterior, se optar pela nacionalidade extracomunitária, manterá a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreve inicialmente ou para que transite, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhe venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional. Se optar pela nacionalidade de um Estado da União Europeia não estará abrangido pelo Estatuto de Estudante Internacional não podendo deste modo candidatar-se através deste Concurso.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
a) O cônjuge de um cidadão da União Europeia
b) O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União Europeia mantém uma relação permanente, devidamente certificada pela entidade competente do Estado-membro onde reside
c) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro, de acordo com a alínea b)
d) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro de acordo com a alínea b)
Se for Candidato Lusodescendente deverá consultar informação aqui.