Doutoramentos em Cotutela
Os programas de doutoramento da UAlg permitem a celebração de um Acordo de Doutoramento Específico para estudos em regime de supervisão conjunta internacional (acordos de cotulle).
A supervisão conjunta é o regime ao abrigo do qual um doutorando pode obter simultaneamente o grau de doutor em duas, ou mais instituições, de ensino superior que ofereçam programas de doutoramento, com ou sem componentes lecionadas, desde que as instituições participantes reconheçam os referidos programas como congéneres.
Objetivos
Este tipo de oportunidade pretende estimular e promover a cooperação científica e a mobilidade dos doutorandos. O acordo específico determina um quadro de supervisão conjunta para o programa a ser realizado pelo estudante de doutoramento.
O doutorando deverá passar um período de tempo a trabalhar em cada uma das instituições onde se realiza o doutoramento, sob a responsabilidade dos respetivos orientadores.
Condições
Na Universidade do Algarve, o doutorando deve passar pelo menos um ano na universidade, dos quais um mínimo de seis meses deve ser despendido em frequência efetiva. Os seis meses restantes podem ser passados em sistema de ensino a distância desde que supervisionado.
Quer os doutorandos decidam ou não dedicar parte do período de trabalho à modalidade supervisionada a distância, são obrigados, antes da defesa da sua tese, a comprovar a produção de pelo menos uma publicação conjunta, com afiliação a Universidade do Algarve, em jornal científico ou ata de conferência, certificada por parecer do orientador da UAlg.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo acima, o aluno de doutorado e os orientadores devem estabelecer contacto entre si quanto à forma como o tempo de trabalho em cada instituição será dividido, levando em consideração os requisitos específicos de pesquisa e as circunstâncias de os estudos de doutorado.
Consultar regulamento (ver caixa).