O deferimento e registo informático dos pedidos de anulação de inscrição dependem da prévia regularização das propinas devidas pela anulação da inscrição.
Caso o pedido dê entrada até 31 de dezembro, apenas ficará obrigado ao pagamento de 50% do valor total da propina referente ao ano letivo em causa.
No entanto, se o pedido der entrada após 31 de dezembro será obrigatória a liquidação da totalidade da propina referente ao ano letivo em causa.
Poderá requerer a anulação da inscrição através dos Requerimentos UAlgnet disponíveis em https://ualgnet.ualg.pt/, que requer autenticação.