Sim, pode solicitar a emissão das faturas e recibos em nome de pessoa coletiva ou empresário em nome individual. Por exemplo, se a sua entidade patronal pagar as propinas e precisar das faturas/recibos com o nome da empresa, deverá solicitar os mesmos no portal académico em Associação de Entidades Pagadoras, com indicação dos seguintes dados da empresa: nome da empresa, morada e número de identificação fiscal.
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