A correspondência deverá ser avaliada tendo em conta os anos de formação académica até aos 12 anos de escolaridade.
Para mais esclarecimentos contactar a Direção-Geral de Educação. No ensino superior, os pedidos de equivalência/reconhecimento são analisados caso a caso, competindo à instituição de ensino superior a concessão ou denegação da equivalência, não havendo lugar a equivalência automática.
Para informações mais detalhadas relativamente ao ensino superior contactar o Centro de Informações sobre Reconhecimento de Diplomas (NARIC – National Academic Recognition Information Centre) a funcionar na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).