Os estudantes estrangeiros que pretendam frequentar a Universidade do Algarve poderão fazê-lo:

  1. Ao abrigo de programas de intercâmbio para quem quer estudar na Universidade do Algarve apenas durante um semestre ou um ano letivo;
  2. Mediante candidatura através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior, se forem nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou residirem legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, aplicando as condições de acesso ao ensino superior equivalentes às de cidadãos portugueses (os emigrantes portugueses beneficiam de um contingente especial). Os candidatos titulares de um curso secundário realizado no estrangeiro, devem dirigir-se à Direção-Geral do Ensino Superior ou a uma escola secundária a fim de obter informações acerca da equivalência ao ensino secundário Português;
  3. Mediante candidatura através dos regimes de mudança de par, instituição/curso para acesso ao ensino superior, caso tenha estado matriculado numa instituição de ensino superior estrangeira, num curso definido como superior pela legislação do seu país, quer o tenham concluído ou não e desde que cumpra o previsto nos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho com aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro;
  4. Mediante os Regimes Especiais de Acesso. Os estudantes estrangeiros poderão, também, beneficiar de condições especiais de acesso, caso se encontrem numa das seguintes situações:
    1. Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão Portuguesa, no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
    2. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
    3. Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.

É de salientar que se aplica o estatuto de estudante internacional aos estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais;
  6. Estejam a frequentar a UAlg no âmbito de um programa de mobilidade internacional, acordos de intercâmbio com esse objetivo, ou de um ciclo de estudos em associação com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras.

De acordo com o regulamento, a taxa de candidatura não é reembolsável.