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Sou cidadão brasileiro e realizei o ENEM, pretendo mudar-me para Portugal, como devo proceder para candidatar-me a uma licenciatura na UAlg?

Poderá candidatar-se à Universidade do Algarve através do Estudante Internacional, para os cursos de licenciatura e mestrado integrado. As provas de ingresso serão substituídas pelos resultados obtidos no ENEM.

Pelo ENEM a Universidade do Algarve exige um mínimo de 500 pontos na prova de redação e pelo menos 475 pontos em cada uma das restantes provas, conforme informação disponível na página da Universidade do Algarve.

O Calendário do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no 1.º Ciclo (Licenciaturas) e Mestrado Integrado ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade do Algarve será disponibilizado no início do mês de dezembro de cada ano e o mesmo comporta três fases de candidatura, é de realçar que alguns cursos poderão não disponibilizar vagas na 2ª e na 3ª fase.

Antes de formalizar a candidatura deverá ter em atenção aos seguintes procedimentos:

  • Confirmar se existe vaga para o curso que lhe interessa;
  • Reunir a documentação exigida para anexar à candidatura:
    • Documento de Identificação (passaporte);
    • CPF;
    • Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
    • ENEM (É obrigatório ter na prova de redação nota igual ou superior a 500 pontos e nas restantes áreas nota igual ou superior a 475 pontos);
    • Declaração de Honra (documento obrigatório para que a sua candidatura seja considerada válida).

A documentação referente às habilitações deverá ser legalizada pelos serviços oficiais de educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa nesse país ou com a Apostilha de Haia.

  • Efetuar o pagamento da taxa de candidatura (cada candidatura corresponde a um curso, caso queira candidatar-se a mais do que um curso terá que pagar uma taxa por cada candidatura).

As candidaturas serão realizadas online em formulário próprio disponibilizado na página da Universidade do Algarve. Após inscrição, com o preenchimento do formulário, será enviado para o seu e-mail a confirmação de conclusão da candidatura.

A anuidade da propina pode ser paga até ao máximo de oito prestações. Os candidatos seriados com as melhores classificações habilitam-se a beneficiar de anuidade reduzida conforme o Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve.

Como faço para solicitar a frequência de unidades curriculares isoladas?

De acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, deverá formalizar candidatura à frequência de UCI, através do preenchimento de formulário de inscrição online, conforme o calendário a definir anualmente na página da UAlg. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:

  1. Certificado de habilitações;
  2. Curriculum Vitae detalhado;
  3. Fundamentação das razões do pedido;
  4. Cópia do documento de Identificação, título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros) e número de identificação fiscal.
Existe algum limite à realização de unidades curriculares isoladas?

Sim. Os estudantes inscritos num ciclo de estudos da UAlg podem candidatar-se à frequência de UCI de outros ciclos de estudos da UAlg, do mesmo grau, com os seguintes limites:

  1. Até 60 ECTS em cada ano letivo;
  2. Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;
  3. Até 78 ECTS, no conjunto de todas as unidades curriculares em que se inscrevem, no seu ciclo de estudos e nos outros ciclos de estudo, desde que não contrarie o disposto na alínea a). ​​​​​​​

Um estudante inscrito num ciclo de estudos e a quem falte até 30 ECTS para a sua conclusão pode inscrever-se em UCI de um ciclo de estudos de grau imediatamente superior, não podendo, no entanto, inscrever-se em mais do que 60 ECTS no conjunto dos ciclos de estudos.

Os candidatos, não matriculados em ciclos de estudos da UAlg, podem candidatar-se, na qualidade de estudantes externos, a frequentar UCI, com os seguintes limites:

  1. Até 60 ECTS em cada ano letivo;
  2. Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;
  3. De diferentes ciclos de estudos da UAlg, respeitando o disposto nas alíneas anteriores.
Quem pode realizar unidades curriculares isoladas?

De acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas (UCI):

  • Os estudantes da UAlg que pretendam frequentar unidades curriculares que não integrem o seu plano de estudos, respeitando as limitações definidas (Até 60 ECTS no ciclo de estudos);
  • Quaisquer interessados maiores de 17 anos que não sejam alunos da UAlg e que possuam conhecimentos e competências adequados ao nível de ensino que pretendem frequentar, respeitando as limitações definidas (Até 60 ECTS no ciclo de estudos).
Posso desistir da inscrição de unidades curriculares isoladas? Sou reembolsado do pagamento dos emolumentos que paguei?

Sim, pode. No entanto a desistência da frequência da Unidades Curriculares Isoladas após efetiva inscrição não confere o direito ao reembolso de pagamentos já efetuados e obriga ao pagamento integral do emolumento devido.

Sou um aluno externo à Universidade do Algarve e pretendo inscrever-me a unidades curriculares isoladas de vários cursos. Tenho que pagar propinas?

Não, mas está sujeito ao pagamento de emolumentos, que poderão ser pagos no ato de inscrição ou em prestações definidas por Despacho Reitoral.

Sou estudante internacional e não consegui obter o visto para efeitos de estudos. Terei que pagar a totalidade da propina?

Neste caso, poderá solicitar no prazo de oito dias úteis a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto, a anulação de inscrição ficando apenas obrigado ao pagamento da 1.ª prestação da propina. Nos restantes casos a anulação de matrícula e inscrição, apenas ficará obrigado ao pagamento de 50 % do valor total da propina referente ao ano letivo em causa, desde que o pedido dê entrada até 31 de dezembro.

Sou aluno de uma licenciatura na UAlg e em simultâneo estou a fazer duas UCI no 1.º semestre, posso solicitar a creditação dessas UCI no corrente ano letivo (no mesmo ano de realização)?

Não, conforme o previsto no n.º 3, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, as UCI realizadas com aproveitamento só podem ser creditadas, a partir do ano letivo subsequente à obtenção de aprovação, nos termos e limites fixados legal e regulamentarmente.

Posso realizar exames de época normal, recurso e época especial de conclusão de curso de unidades curriculares isoladas?

 

Conforme o previsto no n.º 1, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, a frequência de UCI fica sujeita às regras de funcionamento previstas nas respetivas fichas de unidades curriculares, incluindo métodos de avaliação, quando aplicável.

Os exames de época especial de conclusão de curso, não se aplicam às UCI por se destinarem unicamente aos estudantes que estão em condições de concluir o curso em que se encontram inscritos nesse ano letivo com a obtenção do grau, pelo que estando um estudante inscrito em unidades curriculares isoladas não cumpre o definido para a época especial de conclusão de curso.

Um estudante inscrito exclusivamente a unidades curriculares isoladas pode obter o estatuto de trabalhador estudante e usufruir das épocas de exames ao abrigo do referido estatuto?

Não, conforme o previsto no n.º 6, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve o estatuto de trabalhador estudante e demais estatutos especiais não se aplicam aos estudantes inscritos exclusivamente a unidades curriculares isoladas.

Posso concluir um ciclo de estudos e obter um grau através da realização de unidades curriculares isoladas?

Não, a frequência de unidades curriculares isoladas, ainda que com aproveitamento, não confere o direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos ciclos de estudos em que as mesmas se integrem.

As mesmas podem ser creditadas, a partir do ano letivo subsequente à obtenção de aprovação, nos termos e limites fixados legal e regulamentarmente, se  tiver ou vier a adquirir o estatuto de estudante da UAlg, conforme o previsto no n.º 2 e 3, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve.