Recomendação às instituições científicas e de ensino superior

Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto da retoma das atividades letivas e não letivas presenciais.
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O Conselho de Ministros, reunido em 6 de janeiro de 2022, discutiu e aprovou a alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, tendo em vista a sua adaptação ao contexto epidemiológico atual bem como à ponderada redução das restrições fixadas durante o período festivo das últimas semanas.

Nesse contexto, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, a partir de 10 de janeiro de 2022, cessa a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, que devem recomeçar a partir dessa data, retomando a total normalidade no funcionamento das instituições, sem prejuízo da obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas situações legalmente previstas.

Tendo presente as atuais circunstâncias, que requerem prudência, recomenda-se que as instituições científicas e de ensino superior assegurem a normalidade das atividades presenciais em cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, nomeadamente ao nível sanitário e de higiene, garantindo sempre condições de distanciamento físico e assegurando a utilização por todos de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral, em todos os espaços das instituições.

Considerando que a época de avaliação se encontra em curso na maioria das instituições de ensino superior, recomenda-se especial atenção para os momentos de avaliação, garantindo o distanciamento físico entre estudantes dentro dos espaços em que os mesmos decorrem, bem como a adoção de medidas adequadas a garantir o distanciamento entre estudantes nos espaços envolventes às salas onde ocorrerão as avaliações, mitigando ao máximo a potencial concentração dos mesmos, enquanto aguardam ou quando acedem às salas para realização de provas.

Recomenda-se ainda que sejam adotadas medidas para acautelar a impossibilidade de realização presencial de exames por parte de alunos que se encontrem em isolamento, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19, ou em isolamento profilático, decretado pela autoridade de saúde competente. Nas situações em causa deverá ser garantido ao estudante a possibilidade de realização presencial de provas em data posterior, devendo ser ponderada a criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial.

Atendendo à natureza das funções exercidas pelos trabalhadores das instituições científicas e de ensino superior, cuja presença se revela imprescindível para garantir o normal funcionamento daquelas instituições, não sendo, por conseguinte, compatíveis com a adoção do regime do teletrabalho, recomenda-se ainda o recurso a condições e horários de trabalho flexíveis e adaptados ao caso concreto, bem como a adoção de medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.

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