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Sou estrangeiro e pretendo estudar na Universidade do Algarve. Como posso fazê-lo?

Os estudantes estrangeiros que pretendam frequentar a Universidade do Algarve poderão fazê-lo:

  1. Mediante candidatura através dos regimes de mudança de par, instituição/curso para acesso ao ensino superior, caso tenha estado matriculado numa instituição de ensino superior estrangeira, num curso definido como superior pela legislação do seu país e não o tenham concluído desde que cumpra o previsto nos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho com aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro

É de salientar que se aplica o estatuto de estudante internacional aos estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
  6. Estejam a frequentar a UAlg no âmbito de um programa de mobilidade internacional, acordos de intercâmbio com esse objetivo, ou de um ciclo de estudos em associação com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras;
Sou cidadão brasileiro e realizei o ENEM, pretendo mudar-me para Portugal, como devo proceder para candidatar-me a uma licenciatura na UAlg?

Poderá candidatar-se à Universidade do Algarve através do Estudante Internacional, para os cursos de licenciatura e mestrado integrado. As provas de ingresso serão substituídas pelos resultados obtidos no ENEM.

Pelo ENEM a Universidade do Algarve exige um mínimo de 500 pontos na prova de redação e pelo menos 475 pontos em cada uma das restantes provas, conforme informação disponível na página da Universidade do Algarve.

O Calendário do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no 1.º Ciclo (Licenciaturas) e Mestrado Integrado ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade do Algarve será disponibilizado no início do mês de dezembro de cada ano e o mesmo comporta três fases de candidatura, é de realçar que alguns cursos poderão não disponibilizar vagas na 2ª e na 3ª fase.

Antes de formalizar a candidatura deverá ter em atenção aos seguintes procedimentos:

  • Confirmar se existe vaga para o curso que lhe interessa;
  • Reunir a documentação exigida para anexar à candidatura:
    • Documento de Identificação (passaporte);
    • CPF;
    • Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
    • ENEM (É obrigatório ter na prova de redação nota igual ou superior a 500 pontos e nas restantes áreas nota igual ou superior a 475 pontos);
    • Declaração de Honra (documento obrigatório para que a sua candidatura seja considerada válida).

A documentação referente às habilitações deverá ser legalizada pelos serviços oficiais de educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa nesse país ou com a Apostilha de Haia.

  • Efetuar o pagamento da taxa de candidatura (cada candidatura corresponde a um curso, caso queira candidatar-se a mais do que um curso terá que pagar uma taxa por cada candidatura).

As candidaturas serão realizadas online em formulário próprio disponibilizado na página da Universidade do Algarve. Após inscrição, com o preenchimento do formulário, será enviado para o seu e-mail a confirmação de conclusão da candidatura.

A anuidade da propina pode ser paga até ao máximo de oito prestações. Os candidatos seriados com as melhores classificações habilitam-se a beneficiar de anuidade reduzida conforme o Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve.

Sou estrangeiro e pretendo estudar na Universidade do Algarve. Como posso fazê-lo?

Os estudantes estrangeiros que pretendam frequentar a Universidade do Algarve poderão fazê-lo:

  1. Ao abrigo de programas de intercâmbio para quem quer estudar na Universidade do Algarve apenas durante um semestre ou um ano letivo;
  2. Mediante candidatura através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior, se forem nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou residirem legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, aplicando as condições de acesso ao ensino superior equivalentes às de cidadãos portugueses (os emigrantes portugueses beneficiam de um contingente especial). Os candidatos titulares de um curso secundário realizado no estrangeiro, devem dirigir-se à Direção-Geral do Ensino Superior ou a uma escola secundária a fim de obter informações acerca da equivalência ao ensino secundário Português;
  3. Mediante candidatura através dos regimes de mudança de par, instituição/curso para acesso ao ensino superior, caso tenha estado matriculado numa instituição de ensino superior estrangeira, num curso definido como superior pela legislação do seu país, quer o tenham concluído ou não e desde que cumpra o previsto nos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho com aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro;
  4. Mediante os Regimes Especiais de Acesso. Os estudantes estrangeiros poderão, também, beneficiar de condições especiais de acesso, caso se encontrem numa das seguintes situações:
    1. Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão Portuguesa, no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
    2. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
    3. Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.

É de salientar que se aplica o estatuto de estudante internacional aos estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais;
  6. Estejam a frequentar a UAlg no âmbito de um programa de mobilidade internacional, acordos de intercâmbio com esse objetivo, ou de um ciclo de estudos em associação com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras.

De acordo com o regulamento, a taxa de candidatura não é reembolsável. 

Tive aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos. Como posso candidatar-me à licenciatura?

Pode realizar a sua candidatura online no Portal de Candidatura, aos concursos especiais (modalidade de estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) nos prazos a serem divulgados na página da UAlg. Para obter mais informações, nomeadamente, documentação requerida, critérios de seleção e vagas, consulte a página da Universidade do Algarve.

Obtive aproveitamento no processo final de avaliação nas provas dos maiores de 23 anos, tenho acesso direto à licenciatura?

Não, apenas possui uma das habilitações específicas para candidatura aos Concursos Especiais de acesso e ingresso no ensino superior. Para aceder à Licenciatura, após obter aproveitamento no processo final de avaliação nas provas dos maiores de 23 anos, deverá apresentar uma candidatura através dos Concursos Especiais.

Realizei com aproveitamento as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, tenho equivalência ao ensino secundário?

Não, a aprovação nas provas têm exclusivamente o efeito de permitir o acesso ao ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Tenho 23 anos e apenas completei o 9.º ano de escolaridade. Nunca frequentei a universidade. O que devo fazer para ingressar numa licenciatura?

Se não concluiu o ensino secundário, apenas pode formalizar inscrição para as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e desde que tenha completado os 23 anos até ao dia 31 de dezembro, do ano que antecede a realização das mesmas. Deverá consultar a informação disponível sobre este concurso bem como o Regulamento para Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.

A aprovação na prova possibilita a passagem às fases seguintes, avaliação curricular e entrevista. A aprovação em todo o processo permite a candidatura a uma licenciatura ou mestrado integrado da Universidade do Algarve, devendo posteriormente seguir os trâmites inerentes à candidatura para os concursos especiais.

Em que consiste a prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos?

É uma prova de ingresso, que avaliará o seu potencial para entrar no Ensino Superior e é composta por duas fases de avaliação:

  • 1.ª Fase: consiste na prova escrita e tem uma ponderação de 50% no processo de avaliação e é eliminatória se obter uma classificação inferior a 9,5 valores. A prova é constituída por duas partes. A primeira parte pela componente geral de Língua Portuguesa (igual para todos os cursos), com a duração de 1 hora, e a segunda parte pela componente específica de acesso ao curso, com a duração de 2 horas;
  • 2.ª Fase: composta pela avaliação curricular e entrevista, com a respetiva ponderação de 30% e 20%, no processo de avaliação.
Como e onde devo realizar a inscrição para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos?

A inscrição para as provas é realizada online no Portal de Candidatura. Os documentos a juntar ao formulário de candidatura online são:

  • ​​​​​​​Curriculum Vitae de acordo com o modelo Europass http://europass.cedefop.europa.eu/ e juntar todos os documentos que permitam provar aquilo que menciona no mesmo;
  • Certificado de habilitações;
  • Formações efetuadas, cursos frequentados e tudo o que possa valorizar o seu curriculum;
  • Cópia do seu documento de identificação;
  •  Número de identificação fiscal;
  • Declaração de compromisso de honra em como não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior.

Estes documentos deverão ser digitalizados e submetidos, no formulário de candidatura online.

Quais os requisitos para inscrever-me nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos?

Tem que ter realizado os 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e simultaneamente não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento para Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos e não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Ingressei numa universidade pública em Portugal, através da titularidade do diploma de especialização tecnológica e não concluí o curso. Pretendo mudar para a UAlg para concluir o meu curso, como devo proceder?

De acordo com o ponto 2 do art.º 12.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, os estudantes portadores de um CET, para candidatura ao Ensino Superior para cursos do Ensino Politécnico, deverão realizar provas de acesso para o curso que pretendem candidatar-se, de acordo com os cursos e provas afixadas pela respetiva Instituição.

Poderá consultar na página da Universidade do Algarve referente a este assunto as informações e calendário relativo às inscrições nos exames para posterior candidatura aos concursos especiais e às mudanças de par instituição/curso.

Poderá, também, junto de uma escola secundária inscrever-se nas provas específicas para acesso ao Ensino Superior. As provas realizadas na escola secundária dão acesso a cursos de Ensino Politécnico e Universitário.

Caso possua mais de 23 anos, realizados até 31 de dezembro do ano anterior, poderá inscrever-se para as Provas de acesso pelos maiores de 23 anos.

Nota: Os estudantes ao abrigo do Estatuto de estudante Internacional não podem candidatar-se neste regime.

Sou cidadão com dupla nacionalidade, portuguesa e brasileira, realizei o ENEM para ingressar na universidade no Brasil, não concluí o meu curso. Como devo proceder para concluir a minha licenciatura na UAlg?

Possuindo a nacionalidade portuguesa, ainda que tenha realizado as provas pelo ENEM ou por exame vestibular de acesso às Universidades Públicas Estaduais e Federais, com as notas mínimas e com inscrição num curso superior, não poderá candidatar-se ao estudante internacional, poderá candidatar-se apenas das seguintes formas:

  • Mudança de par instituição/curso de acordo com os artigos 8.º ao 12.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho. poderá obter informações  adicionais através da seguinte página.
  • Concurso nacional de acesso. Deverá requerer junto de uma escola secundária a equivalência ao ensino secundário em Portugal e inscrever-se para realizar as provas especificas. Deverá solicitar informações numa escola secundária, por exemplo em Faro, através do e-mail: administrativos@aejdfaro.pt. Para verificação das provas especificas através do concurso nacional de acesso, consultar a página da Direção-Geral do Ensino Superior;
  • Caso possua mais de 23 anos, poderá inscrever-se para as Provas de acesso pelos maiores de 23 anos
Quais os requisitos e documentos necessários para a Mudança de Par Instituição/Curso Nacional?

Para a mudança de par instituição/curso deverá cumprir os requisitos previstos na alínea b) e c) do artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, nomeadamente ter realizado os exames nacionais do ensino secundário ou equivalentes, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretende mudar e ter nesses exames a classificação mínima exigida. Pela realização de exames nacionais, os códigos dos exames realizados têm que coincidir com os códigos dos exames exigidos no ano da candidatura. Estes exames não têm validade, apenas para a condição de mudança de par instituição/curso. Para verificação das provas de ingresso, exigidas pela Universidade do Algarve, para os diferentes cursos, consultar a página da DGES.

Caso não possua as provas de ingresso fixadas para o curso desejado, deverá inscrever-se numa Escola Secundária para realizá-las ou caso tenha mais de 23 anos, poderá inscrever-se para as provas de acesso pelos maiores de 23 anos, conforme informação disponível aqui.

Poderá, a título informativo, solicitar processo de creditações, sendo que as mesmas só poderão ser consideradas aquando de colocação e inscrição no curso a que se candidatar na Universidade do Algarve, conforme o Regulamento de creditação de formação anterior e de experiência profissional da Universidade do Algarve.

Os documentos necessários para a candidatura à mudança de par instituição/curso nacional, (não dispensa a consulta da documentação exigida no ano da candidatura), são:

  • Cópia do documento de identificação;
  • Certidão do ensino secundário descriminada por 10.º, 11.º e 12.º ano;
  • Ficha ENES ou declaração da escola secundária com a indicação dos exames e códigos realizados para acesso ao Ensino Superior;
  • Certidão da última inscrição da Universidade;
  • Certidão (da Universidade caso seja estatal) em como não se encontra abrangido pelo regime de prescrição;
  • Certidão das disciplinas realizadas no Ensino Superior.

Os estudantes que já foram alunos da UAlg e que venham a ficar colocados por este regime, se tiverem dívidas de propinas deverão regularizar as mesmas, caso contrário não serão aceites as inscrições.

Nota: Os estudantes ao abrigo do Estatuto de estudante Internacional não podem candidatar-se neste regime.

Como posso solicitar um pedido de Mudança de Par Instituição/Curso nacional?

Deverá apresentar uma candidatura online, no Portal de Candidatura, desde que cumpra os requisitos previstos na alínea b) e c) do artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho. Para obter mais informações sobre as candidaturas à mudança de par instituição/curso, nomeadamente, documentação requerida, critérios de seleção e vagas, consulte durante o mês de junho/julho a página da UAlg em Mudança de par Instituição/Curso | Universidade do Algarve (ualg.pt)

O que é uma Mudança de Par Instituição/Curso?

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Como faço para solicitar a frequência de unidades curriculares isoladas?

De acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, deverá formalizar candidatura à frequência de UCI, através do preenchimento de formulário de inscrição online, conforme o calendário a definir anualmente na página da UAlg. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:

  1. Certificado de habilitações;
  2. Curriculum Vitae detalhado;
  3. Fundamentação das razões do pedido;
  4. Cópia do documento de Identificação, título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros) e número de identificação fiscal.
Existe algum limite à realização de unidades curriculares isoladas?

Sim. Os estudantes inscritos num ciclo de estudos da UAlg podem candidatar-se à frequência de UCI de outros ciclos de estudos da UAlg, do mesmo grau, com os seguintes limites:

  1. Até 60 ECTS em cada ano letivo;
  2. Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;
  3. Até 78 ECTS, no conjunto de todas as unidades curriculares em que se inscrevem, no seu ciclo de estudos e nos outros ciclos de estudo, desde que não contrarie o disposto na alínea a). ​​​​​​​

Um estudante inscrito num ciclo de estudos e a quem falte até 30 ECTS para a sua conclusão pode inscrever-se em UCI de um ciclo de estudos de grau imediatamente superior, não podendo, no entanto, inscrever-se em mais do que 60 ECTS no conjunto dos ciclos de estudos.

Os candidatos, não matriculados em ciclos de estudos da UAlg, podem candidatar-se, na qualidade de estudantes externos, a frequentar UCI, com os seguintes limites:

  1. Até 60 ECTS em cada ano letivo;
  2. Até 50 % dos ECTS curriculares de um determinado ciclo de estudos, desde que não excedam 60 ECTS desse ciclo;
  3. De diferentes ciclos de estudos da UAlg, respeitando o disposto nas alíneas anteriores.
Quem pode realizar unidades curriculares isoladas?

De acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas (UCI):

  • Os estudantes da UAlg que pretendam frequentar unidades curriculares que não integrem o seu plano de estudos, respeitando as limitações definidas (Até 60 ECTS no ciclo de estudos);
  • Quaisquer interessados maiores de 17 anos que não sejam alunos da UAlg e que possuam conhecimentos e competências adequados ao nível de ensino que pretendem frequentar, respeitando as limitações definidas (Até 60 ECTS no ciclo de estudos).
Pretendo candidatar-me a um curso da Universidade do Algarve, em que momento posso apresentar um requerimento de creditação?

O pedido de creditação deverá ser apresentado, preferencialmente, no início do ano letivo.

Posso desistir da inscrição de unidades curriculares isoladas? Sou reembolsado do pagamento dos emolumentos que paguei?

Sim, pode. No entanto a desistência da frequência da Unidades Curriculares Isoladas após efetiva inscrição não confere o direito ao reembolso de pagamentos já efetuados e obriga ao pagamento integral do emolumento devido.

Sou um aluno externo à Universidade do Algarve e pretendo inscrever-me a unidades curriculares isoladas de vários cursos. Tenho que pagar propinas?

Não, mas está sujeito ao pagamento de emolumentos, que poderão ser pagos no ato de inscrição ou em prestações definidas por Despacho Reitoral.

Quero candidatar-me a Mudança de par instituição/curso. Posso fazê-lo se tiver dívidas de propinas?

Não, só poderá candidatar-se se tiver regularizado previamente as dívidas pendentes desde a anterior inscrição, incluindo juros de mora.

Sou estudante internacional e não consegui obter o visto para efeitos de estudos. Terei que pagar a totalidade da propina?

Neste caso, poderá solicitar no prazo de oito dias úteis a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto, a anulação de inscrição ficando apenas obrigado ao pagamento da 1.ª prestação da propina. Nos restantes casos a anulação de matrícula e inscrição, apenas ficará obrigado ao pagamento de 50 % do valor total da propina referente ao ano letivo em causa, desde que o pedido dê entrada até 31 de dezembro.

Se ficar colocado noutra universidade através dos Concursos Especiais, regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e regimes especiais, tenho que pagar a propina total na Universidade do Algarve?

Não, neste caso está obrigado apenas ao pagamento de todas as prestações vencidas, incluindo a prestação de propina que se vença no mês correspondente à data do pedido.

Ingressei numa universidade pública em Portugal, curso de Gestão (1.º ciclo), através da aprovação nas provas dos maiores de 23 anos e não concluí o meu curso. Pretendo mudar para a UAlg para concluir o curso, como devo proceder?

De acordo com a alínea b) e c) do art.º 9.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho os estudantes podem requerer a mudança de par instituição/curso, para a Universidade do Algarve, desde que tenham realizado exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretendem mudar e tenham nesses exames a classificação mínima exigida. Estes exames realizados não têm validade apenas para a condição de mudança de par instituição/curso.

Para os estudantes que ingressaram através das provas de acesso pelos maiores de 23 anos e de acordo com o ponto 1 do art.º 12.º, da mesma Portaria, as provas mencionadas no art.º 9.º são substituídas pelas provas exigidas no processo dos maiores de 23 de cada instituição. Para o curso que menciona Gestão (1.º ciclo), a Universidade do Algarve exige, para além da componente geral de Língua Portuguesa, a componente especifica de Economia. Caso tenha realizado as duas provas mencionadas, poderá encontrar-se em condições de formalizar a candidatura a mudança de par instituição/curso.

Reunindo as condições, deverá consultar a  informação sobre Mudança de par instituição/curso para verificação de prazos, vagas e condições de acesso.

No período da candidatura deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão da Universidade onde realizou as provas, comprovativa de aprovação nas provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, descriminada com a componente de Língua Portuguesa e Componente Específica, com as respetivas classificações (dispensado para quem realizou as provas na Universidade do Algarve);
  • Certidão da última inscrição em curso superior (dispensado para alunos da Universidade do Algarve);
  • Certidão comprovativa de não ter a matrícula caducada por força do regime de prescrições (dispensado para alunos da Universidade do Algarve e para candidatos de Universidades Privadas);
  • Certidão de aprovação nas unidades curriculares em curso superior, com a respetiva classificação, ano curricular a que pertencem e correspondentes ECTS (dispensado para alunos da Universidade do Algarve).
Sou cidadão brasileiro, a residir e frequentar uma Universidade privada, no Brasil, não realizei o ENEM nem o vestibular para ingressar na universidade e não conclui o meu curso. Como devo proceder para concluir a minha licenciatura na UAlg?

Se não possui o ENEM ou exame vestibular de acesso às universidades públicas estaduais e federais e à Pontifícia Universidade Católica, não tem condições de acesso ao ensino superior em Portugal.

Nesta situação, tem 2 hipóteses para a realização de provas e candidatura ao ensino superior:

  1. Poderá requerer junto de uma escola secundária a equivalência ao ensino secundário em Portugal e inscrever-se para realizar os exames nacionais. Deverá solicitar informações numa escola secundária, por exemplo em Faro, pode solicitar ajuda através do e-mail: administrativos@aejdfaro.pt. Para verificação dos exames nacionais através do concurso nacional de acesso, consultar a página da Direção Geral do Ensino Superior. Esta hipótese permite o acesso à mudança de par instituição/curso e ao estudante internacional;
  2. Caso possua mais de 23 anos, poderá inscrever-se para as Provas de Acesso Maiores de 23 anos;
  3. Realizar o ENEM no Brasil e se obtiver um mínimo de 500 pontos na prova de redação e pelo menos 475 em cada uma das restantes provas, reúne as condições para formalizar a candidatura como o mencionado no ponto 1).
Sou cidadão brasileiro, realizei o ENEM para ingressar na universidade no Brasil, não conclui o meu curso. Como devo proceder para concluir a minha licenciatura na UAlg?

Poderá candidatar-se, à mudança de par instituição/curso para a Universidade do Algarve, desde que tenha as condições exigidas, de acordo com os artigos 8.º ao 12.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, os estudantes estrangeiros podem requerer a mudança de par instituição/curso desde que, cumulativamente tenham estado matriculados e inscritos num curso em instituição de ensino superior estrangeiro e não o tenham concluído e tenham exames finais de disciplinas homólogas (equivalentes) às provas de ingresso do curso a que pretendem concorrer e de âmbito nacional.

Deverá anexar a declaração do ENEM, que pode ser de anos anteriores.

Caso tenha realizado o vestibular para acesso às universidades públicas estaduais e federais e à Pontifícia Universidade Católica, poderá também, enviar o mesmo para verificação das provas.

Pelo ENEM a Universidade do Algarve exige um mínimo de 500 pontos na prova de redação e pelo menos 475 em cada uma das restantes provas, pelo vestibular a prova de ingresso deverá ser igual ou superior a 9,5 valores, de acordo com a conversão de classificação portuguesa.

As informações sobre, vagas e datas de candidaturas referentes a este concurso podem ser consultadas no seguinte endereço: Mudança de par Instituição/Curso | Universidade do Algarve (ualg.pt)

Para esta candidatura, caso haja vagas no curso pretendido, será necessário submeter a seguinte documentação:

  • Declaração do ENEM;
  • Cópia do documento de identificação (passaporte);
  • Cópia do CPF;
  • Certidão de inscrição e de disciplinas realizadas no Ensino Superior;
  • Curriculum Vitae.

Sendo portador do ENEM ou exame vestibular de acesso às universidades públicas estaduais e federais e à Pontifícia Universidade Católica e se não possuir a nacionalidade portuguesa poderá também, candidatar-se ao Estudante Internacional, desde que exista vaga para o curso que pretende. As informações sobre esta candidatura encontram-se disponíveis aqui.

Se pretender e  a titulo informativo, poderá requerer processo de creditações para análise da comissão de creditações em qualquer momento, sendo que, as creditações só poderão ser consideradas aquando de colocação e inscrição no curso na Universidade do Algarve.

Caso efetue a candidatura e fique colocado, as propinas a liquidar pelo aluno estrangeiro, residente e de nacionalidade fora da União Europeia é a propina do estudante internacional, podendo ser liquidada em 8 prestações.

Após colocação e caso efetue a sua inscrição a documentação que entregou no ato da candidatura tem que ser legalizada pelos serviços oficiais de  educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa nesse país ou com a Apostilha de Haia.

Estou a frequentar um curso superior noutro país. Como posso concluir o meu curso em Portugal?

Tem as seguintes opções para concluir o seu curso em Portugal:

  1. Poderá efetuar uma candidatura através do regime de mudança de par instituição/curso para acesso ao ensino superior. De acordo com o previsto nos artigos 8.º ao 12.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, nomeadamente o n.º 2, artigo 9.º e artigo 10.º com aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, podem candidatar-se por mudança de par instituição/curso os estudantes que cumulativamente:
  • Tenham estado matriculados e inscritos num curso em instituição de ensino superior estrangeira e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado exames finais de disciplinas homólogas (equivalentes) às provas de ingresso do curso a que pretendem concorrer e de âmbito nacional.

As candidaturas são online, no Portal de Candidatura e a informação sobre as mesmas encontra-se disponível na página da UAlg.

Para verificação das provas de ingresso, exigidas pela Universidade do Algarve, para os diferentes cursos, consultar a página da DGES.

Os candidatos provenientes do sistema de ensino superior estrangeiro deverão submeter os documentos exigidos à instrução da candidatura, legalizados pelos serviços oficiais de educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular Portuguesa ou com a Apostilha de Haia e traduzidos por tradutor oficial (exceto para documentos em Espanhol, Francês ou Inglês).

Os documentos necessários para a candidatura, (não dispensa a consulta da documentação exigida no ano da candidatura), são:

  • Cópia do documento de identificação;
  • Certidão comprovativa de realização de exames finais de disciplinas homólogas (equivalentes) às provas de ingresso do ciclo de estudos a que pretende concorrer;
  • Certidão de inscrição e de disciplinas realizadas no Ensino Superior;
  • Curriculum Vitae.
  1. Caso tenha realizado os exames finais, equivalentes ao ensino secundário, nos últimos três anos, os mesmos são válidos e poderá também candidatar-se ao concurso nacional, cuja candidatura iniciará em julho e poderá verificar a informação sobre os alunos com provas de ingresso no estrangeiro na página da DGES - Direção Geral do Ensino Superior.

Para substituição das provas de ingresso por exames finais, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296/A/98, deverá entregar, no ato da candidatura ao ensino superior, os seguintes documentos:

  • Cópia do relatório comprovativo da realização da candidatura online com indicação das opções com pedido de substituição de provas de ingresso;
  • Documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português indicando a classificação final do curso e as classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso;
  • Documento comprovativo da equivalência do curso não português ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala de 0 a 200. Para requerer a equivalência ao ensino secundário em Portugal, deverá solicitar informações numa escola secundária;
  • Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se necessários para a instituição e curso a que concorre – Ficha Pré-Requisitos do ano da candidatura.

Os documentos devem ser entregues pelo candidato junto de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, emitidos pelos serviços de educação do país de origem e autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou com aposição da Apostilha de convenção de Haia e traduzida por tradutor oficial (exceto para documentos em castelhano, francês e inglês).

Caso não possua os exames de acesso ao Ensino Superior, poderá optar por realizar as provas de ingresso como aluno autoproposto, em Portugal ou numa escola Portuguesa no seu país.

Nota: Os estudantes ao abrigo do Estatuto de estudante Internacional não podem candidatar-se neste regime.

Vivo em Portugal e frequento um curso de licenciatura numa universidade. Quais as alternativas para mudar de universidade?

Para mudar de universidade, pode fazê-lo através das seguintes formas:

  1. Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
  2. Regime de Mudança de Par Instituição/Curso;
  3. Inscrição para as provas de acesso pelos maiores de 23 anos, caso tenha realizado 23 anos de idade até 31 de dezembro do ano anterior à inscrição nas provas.

Desde que reúna as condições exigidas para cada regime, poderá formalizar candidatura pelos três em simultâneo (devendo pagar os emolumentos pelas 3 candidaturas), contudo, caso fique colocado em mais do que um regime, deverá no ato da inscrição, optar por um dos regimes apenas.

Tenho 23 anos e não tenho o 12.º ano concluído, posso candidatar-me a um CTeSP?

Sim, conforme o previsto na alínea b), artigo 4.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve, têm acesso aos CTeSP ministrados pela UAlg os candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.

A quantos cursos posso candidatar-me?

Pode apresentar candidatura a um ou mais CTeSP, ministrados pela UAlg, até ao limite de seis, devendo, no entanto, ser identificadas no formulário de candidatura as respetivas prioridades, conforme o previsto no n.º 2, artigo 9.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve, disponível para consulta na página da UAlg.

Como e onde devo realizar a candidatura para os cursos CTeSP?

A candidatura para os cursos CTeSP é realizada online, em formulário a disponibilizar pelos Serviços Académicos, de acordo com as informações e prazos constantes de despacho reitoral, divulgado no Portal da UAlg com, pelo menos, 5 dias de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.

Os documentos a juntar ao formulário de candidatura online são:

  • Certificados de habilitações;
  • Curriculum Vitae detalhado;
  • Cópia do documento de Identificação ou título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros);
  • Número de identificação fiscal;
  • Documento de equivalência ao ensino secundário em Portugal para candidatos com frequência de ensino estrangeiro;
  • Certificado emitido por entidade reconhecida para o efeito do domínio independente da língua portuguesa nos termos previstos para o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), para candidatos estrangeiros cuja língua materna não é o português e que não tenham completado o ensino secundário em língua portuguesa.

Estes documentos deverão ser digitalizados e submetidos, no formulário de candidatura online.

Quais os requisitos para ingresso nos cursos CTeSP?

Reunindo as condições de acesso aos cursos CTeSP, deverá ainda comprovar que possui os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso. A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, conforme o previsto no n.º 2, artigo 5.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.

Quais as condições de acesso para candidatar-me a um CTeSP?

Para candidatar-se aos cursos CTeSP deverá possuir uma das condições de acesso mencionadas no artigo 4.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve, nomeadamente:

a) Titularidade de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro;

c) Titularidade de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

O que são os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)?

Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais são formações de ensino superior politécnico, com 120 créditos e duração de 4 semestres letivos. Conferem uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações.

Sou aluno de uma licenciatura na UAlg e em simultâneo estou a fazer duas UCI no 1.º semestre, posso solicitar a creditação dessas UCI no corrente ano letivo (no mesmo ano de realização)?

Não, conforme o previsto no n.º 3, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, as UCI realizadas com aproveitamento só podem ser creditadas, a partir do ano letivo subsequente à obtenção de aprovação, nos termos e limites fixados legal e regulamentarmente.

Posso realizar exames de época normal, recurso e época especial de conclusão de curso de unidades curriculares isoladas?

 

Conforme o previsto no n.º 1, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve, a frequência de UCI fica sujeita às regras de funcionamento previstas nas respetivas fichas de unidades curriculares, incluindo métodos de avaliação, quando aplicável.

Os exames de época especial de conclusão de curso, não se aplicam às UCI por se destinarem unicamente aos estudantes que estão em condições de concluir o curso em que se encontram inscritos nesse ano letivo com a obtenção do grau, pelo que estando um estudante inscrito em unidades curriculares isoladas não cumpre o definido para a época especial de conclusão de curso.

Um estudante inscrito exclusivamente a unidades curriculares isoladas pode obter o estatuto de trabalhador estudante e usufruir das épocas de exames ao abrigo do referido estatuto?

Não, conforme o previsto no n.º 6, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve o estatuto de trabalhador estudante e demais estatutos especiais não se aplicam aos estudantes inscritos exclusivamente a unidades curriculares isoladas.

Posso concluir um ciclo de estudos e obter um grau através da realização de unidades curriculares isoladas?

Não, a frequência de unidades curriculares isoladas, ainda que com aproveitamento, não confere o direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos ciclos de estudos em que as mesmas se integrem.

As mesmas podem ser creditadas, a partir do ano letivo subsequente à obtenção de aprovação, nos termos e limites fixados legal e regulamentarmente, se  tiver ou vier a adquirir o estatuto de estudante da UAlg, conforme o previsto no n.º 2 e 3, artigo 9.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve.