Apresentação
A finalidade deste curso é formar os técnicos das associações da sociedade civil, UTIs (Universidades da Terceira Idade) e Municípios, de forma a apoiá-los na construção de programas de educação e aprendizagem, que possam beneficiar um número crescente de cidadãos mais velhos.

Objetivos

  • Compreender os processos de envelhecimento nas suas componentes biológica, psicológica, social e cultural
  • Refletir sobre a influência dos fatores estruturais nos processos de envelhecimento
  • Compreender a influência que a educação e a aprendizagem numa fase tardia da vida podem ter para a qualidade de vida dos adultos mais velhos
  • Conhecer metodologias de desenho e construção de projetos socioeducativos, adequados aos adultos mais velhos
  • Aplicar os conhecimentos e competências adquiridos no desenho de um programa educativo para os mais velhos, levando em conta a filosofia e missão das instituições de proveniência dos formandos

Funcionamento

O curso pós-laboral funcionará em regime misto (aulas presenciais e à distância). 

No primeiro semestre inclui 3 unidades curriculares, cada uma com 30 horas. No segundo semestre prevê-se um seminário de 37,5 horas, na qual os formandos terão que construir um programa educativo para os mais velhos, apoiados pela supervisão constante dos investigadores do CEAD, que possa ser aplicado à realidade social de cada instituição e aos seus utentes.

 

Logotipos PRR

 

Este curso, que integra o projeto “UAlg+Skills4All”, realiza-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais informação aqui.

 

Propinas e taxas 2024/2025

Candidatos nacionais: 1100€

Candidatos internacionais*: 1100€

Taxa de candidatura: 50€

Taxa de inscrição e seguro escolar: 150€

Número de Bolsas: 2 (mais informação sobre Bolsas e Incentivos aqui)

Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.

* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

As candidaturas são efetuadas através de formulário online, que é disponibilizado no separador "Candidaturas".