Apresentação
O curso de formação complementar visa dotar os formandos de um conjunto de competências que lhes permitam desenvolver de forma autónoma a atividade de técnico de cadastro predial através da realização dos trabalhos respeitantes à recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios existentes em território nacional e à alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados (n.º 1 do artigo 3º da Portaria 380/2015, de 23 de outubro).

Objetivos

  • Capacitar para a análise e aplicação dos normativos legais em vigor, seja no quadro do ordenamento do território e urbanismo, seja no quadro dos direitos reais e registais.
  •  Interpretar e compreender os instrumentos de gestão territorial.
  •  Rever/atualizar os conceitos básicos de geodesia, sistemas de referência e projeções cartográficas.
  •  Rever/atualizar noções de cartografia, interpretação e análise de cartas topográficas.
  •  Rever/atualizar conhecimentos que permitam a realização de levantamentos topográficos (métodos clássicos e técnicas de posicionamento).
  •  Capacitar para o manuseamento de diversos tipos de equipamento topográfico.
  •  Capacitar para a análise, manipulação e tratamento de informação geográfica em suporte digital.
  •  Introduzir os conceitos e funcionalidades do SNIC.
  •  Capacitar para a conceção, modelação e integração de dados no contexto de uma operação de execução de cadastro predial.

Funcionamento

 

 

Logotipos PRR

 

Este curso, que integra o projeto “UAlg+Skills4All”, realiza-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais informação aqui.

Propinas e taxas 2023/2024

Candidatos nacionais: 385€

Candidatos internacionais*: 800€

Taxa de candidatura: 50€

Taxa de inscrição e seguro escolar: 150€

Número de Bolsas: 20  (mais informação sobre Bolsas e Incentivos aqui)

Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.

* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

As candidaturas são efetuadas através de formulário online, que é disponibilizado no separador "Candidaturas".