Condições de Acesso
As previstas na legislação aplicável, nomeadamente nos artigos 17º e 18º do Decreto-lei 9-A/2025 de 14 de fevereiro,
São condições obrigatórias de admissão da candidatura:
1. A titularidade de habilitação académica superior que tenham obtido quer no quadro da referida habilitação académica, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na respetiva especialidade constantes do anexo ao presente decreto-lei, a saber: mínimo de 80 créditos em Inglês e mínimo de 60 créditos de espanhol ou em francês.
Indivíduos que tenham 75% dos créditos referidos podem candidatar-se nos termos das alíneas 8 e 9 do artigo 18º do referido Decreto-lei.
2. O domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, a verificar por entrevista e prova escrita, e ainda o domínio da língua espanhola, francesa ou inglesa, a verificar mediante entrevista (B2 do QECR para espanhol e francês e C1 para inglês)
As condições de reingresso são as fixadas pelo artigo 18ºA do Decreto-lei acima referido.
Critérios de seriação
1. Candidatos com o número de créditos exigidos em cada uma das áreas, ordenados pela média das classificações das unidades curriculares que os atestam.
2. Candidatos com entre 99% e 75% dos créditos exigidos em cada uma das áreas, ordenados pela média das classificações das unidades curriculares que os atestam.
3. Em qualquer dos casos, é critérios de desempate a classificação média obtida nas provas e entrevista de verificação do domínio da língua portuguesa e das línguas espanhola, francesa ou inglesa.
Documentação necessária
Certificado de habilitações com a discriminação das classificações obtidas em cada unidade curricular e comprovativo da titularidade do grau de licenciado.
Cópia do CC.
Curriculum Vitae (com os dados pessoais, académicos e profissionais).
Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.