Matemática
Objetivos
- Visa proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Matemática
- Pretende-se que os estudantes, no final do ciclo de estudos, demonstrem terem adquirido competências, aptidões e métodos de investigação associados ao domínio da Matemática
Plano de Estudos
O curso tem a duração de 4 anos letivos, com um total de 240 ECTS, sendo 180 ECTS correspondentes à elaboração de uma tese original e 60 ECTS a um plano de formação avançada. Cada estudante tem o seu plano individual de formação avançada discriminando a forma como os 60 ECTS correspondentes podem ser obtidos: Submissão a exames sob programas elaborados pelo orientador; realização de unidades curriculares integradas em estudos de pós-graduação; participação em cursos intensivos, seminários ou conferências; publicações em revistas nacionais ou internacionais com comité de seleção.
Orientadores e Áreas de Investigação
Nome | Área de investigação |
---|---|
Clara Maria Henrique Cordeiro | Time series |
Daniel da Silva Graça | Logic and Computation |
Diana Ferreira Rodelo | Categorical Algebra |
Hermenegildo Augusto Vieira Borges de Oliveira | Nonlinear PDE’s. Mathematical Fluid Mechanics |
Juan Carlos Sanchez Rodriguez | Mathematical Analysis |
Marco Arien Mackaay | Quantum algebra and topology |
Nelson Gomes Rodrigues Antunes | Sampling for Big Data |
Nenad Manojlovic | Mathematical Physics |
Competências
Capacidade para, de forma independente, realizar investigação científica original na área científica de Matemática.
Legislação Aplicável
Em 2009 o Doutoramento em Matemática foi adequado ao "Processo de Bolonha" (Deliberação n.º 1172/2009, publicada no DR, 2.ª s, n.º 77, de 21 de abril de 2009).
Propina anual e taxas 2023/2024
Candidatos nacionais: 1500 Euros
Candidatos internacionais*: 4000 Euros
Taxa de candidatura: 100 Euros
Taxa de inscrição e seguro escolar: 275 Euros
Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.
Os detentores deste doutoramento poderão optar por uma carreira académica ou encontrar colocação quer na indústria quer em, por exemplo, empresas de seguros, serviços ou consultadoria.
Faculdade de Ciências e Tecnologia
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