Apresentação

Objetivos

Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica originais na área de Ciências Biomédicas, nos termos consignados no n.º 1 do art. 28° do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março alterado pelo DL 107/2008 de 25 de Junho.

Organização

O Programa de Doutoramento é composto por várias componentes incluindo: (i) formação avançada, a realizar no máximo até ao final dos primeiros três semestres do Programa e correspondente a um total de 15 ECTS, (ii) elaboração e estruturação do projeto de tese, a apresentar à direção do programa até ao final do primeiro ano do Programa e correspondente a 40 ECTS, onde serão apresentados os resultados preliminares confirmando a sua viabilidade, (iii) participação em conferências, cursos avançados ou workshops, a realizar no decorrer do Programa e totalizando 7 ECTS, (iv) apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos, a realizar anualmente e totalizando 6 ECTS, (v) participação no mínimo em 10 seminários de investigação anuais devidamente comprovada, totalizando 6 ECTS, (vi) participação em atividades letivas totalizando 30 horas efetivas, a realizar no decorrer do segundo e terceiro anos do Programa, (vii) apresentação, no final de cada um dos primeiros 3 anos do Programa, de um relatório correspondente ao resumo dos trabalhos efetuados no decorrer daquele ano, totalizando 6 ECTS no final do Programa, e (viii) apresentação de uma tese original no final do programa

No decorrer do 1º ano do Programa, o aluno deverá efetuar uma formação avançada correspondente a 15 ECTS obtidos por frequência, com aproveitamento positivo, de disciplinas estruturantes ou complementares lecionadas na UAlg ou por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres nacionais ou estrangeiras, ou ainda por participação em cursos avançados oferecidos na UAlg ou em outras instituições creditadas para o efeito, nacionais ou estrangeiras.

A proposta de formação avançada apresentada pelo aluno deve ter parecer positivo do orientador.

Creditação

Se um aluno aceite no programa tiver efetuado uma licenciatura de 4 ou 5 anos (pré-Bolonha) e ainda efetuado um mestrado de 2 anos, parte desta formação (até ao limite de 10 ECTS) poderá ser creditada como formação avançada no primeiro ano do doutoramento pela Direção de curso, após parecer positivo do orientador,

Se um aluno tiver uma licenciatura de 3 anos (regime de Bolonha) e mestrado, só a frequência, com aproveitamento positivo, de disciplinas extra curriculares para alem das utilizadas para a obtenção do grau de mestre é que poderão ser consideradas para efeito de creditação no programa doutoral.

Poderão ainda ser creditados créditos correspondentes a formação considerada relevante para o seu projeto de doutoramento como trabalho laboratorial de investigação (excetuando o trabalho realizado no âmbito de uma tese de licenciatura ou mestrado) ou participação em cursos avançados ou outro tipo de formação. Esta formação poderá ser creditada pela Direção de curso após parecer positivo do orientador do aluno.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 6 do Capítulo II deste regulamento, a creditação de trabalhos e formação anteriormente obtida pelos alunos abrangidos por aquela alínea será feita mediante pedido fundamentado, acompanhado pelos respetivos comprovativos, enviado ao CC da unidade orgânica.

No final do 1º ano, o aluno deverá apresentar e discutir com a comissão de acompanhamento o seu Projeto de tese e resultados preliminares confirmando a sua viabilidade, podendo esta no final (i) incentivar o aluno a prosseguir o seu projeto de acordo com o que esta estipulado, ou (ii) convidar o aluno fazer alterações ao projeto proposto ou à sua orientação, ou ainda, em casos extremos, (iii) convidar o aluno a abandonar o Programa.

O aluno deverá frequentar anualmente no mínimo 10 seminários organizados ou indicados pelo Programa doutoral. No caso do aluno estar fora da UAlg, esta participação poderá ser substituída por outra equivalente a decorrer na instituição externa de acolhimento do doutorando;

A apresentação anual do trabalho efetuado pelo aluno no âmbito da Jornada Anual dos Doutorandos, será constituída no primeiro ano por uma apresentação em forma de painel e nos anos subsequentes por uma apresentação oral.

A participação do aluno em seminários ou conferências, nacionais e/ou internacionais será confirmada mediante assinatura do orador ou de um membro da comissão de organização do evento, em formulário especialmente criado para o efeito e entregue à direção do Programa para creditação,

No decorrer do Programa o aluno deverá participar em atividades letivas previamente discutidas com o seu orientador e a direção do programa, até ao máximo correspondente a 5 ECTS.

O aluno deverá elaborar um relatório dos trabalhos desenvolvidos ao longo de cada ano, a enviar à Direção do programa até um mês após o término de cada ano do doutoramento. Este será enviado pela Direcção do Programa à comissão de acompanhamento do aluno, que deverá nos 30 dias seguintes emitir parecer fundamentado sobre os trabalhos desenvolvidos pelo doutorando, do qual será dado conhecimento ao aluno e seu orientador.

O relatório referido no ponto 11 será substituído, no 4 ano do Programa, pela apresentação da tese.

No final do Programa, o aluno deve preparar e submeter a Provas de Doutoramento uma tese original elaborada para este efeito.

Legislação Aplicável

Alterado em 2020 (Aviso 4153/2020, DR, 2ªs, n.º 49 de 10 de março)

Propina anual e taxas 2024/2025

Candidatos nacionais: 2500 Euros

Candidatos internacionais*: 3700 Euros

Taxa de candidatura: 100 Euros **

Taxa de inscrição e seguro escolar: 275 Euros

Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.


* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

**- O pagamento da taxa de candidatura deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 dias 

As candidaturas são efetuadas através de formulário online disponível no separador "Candidaturas".