Candidaturas

Vagas para 2026/2027: 20

Em atualização
 

 

Condições de acesso

As condições de ingresso neste ciclo de estudos estão fixadas no Decreto-Lei n.º 9A/2025, de 14 de fevereiro:
1) O domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (n.º 1 doartigo17.º do Decreto-Lei n.º 9A/2025), prova a realizar durante o processo de candidatura. 
2) A titularidade de uma habilitação académica superior (Decreto-Lei 74/2006) e que tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, 120 ECTS na área científica de matemática.
3) Podem ainda candidatar-se ao ingresso neste curso, titulares de uma habilitação académica superior (Decreto-Lei 74/2006) que tenham obtido, pelo menos, 75 % dos créditos na área científica de matemática. A inscrição nas unidades curriculares das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, pode ocorrer, em simultâneo, com a obtenção dos créditos em falta, cabendo ao órgão legal estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior decidir sobre quais as unidades curriculares das componentes deformação previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º a frequentar pelos candidatos, para a obtenção dos créditos necessários à atribuição do grau de mestre. 

Critérios de seriação

A seriação dos candidatos será realizada de acordo com o Decreto-Lei 9-A/2025:
1.º Candidatos com licenciatura em matemática, com, pelo menos, 120 ECTS, na área científica de matemática. 
2.º Candidatos com uma licenciatura em Matemática, sem 120 ECTS na área científica de matemática, mas que obtiveram os restantes ECTS na área científica de matemática em outras formações.
3.º Candidatos com outra licenciatura, com, pelo menos, 120 ECTS na área científica de matemática obtidos em várias formações.
4.º Candidatos com uma licenciatura e com, pelo menos, 90 ECTS na área científica de matemática.

Em cada prioridade os candidatos serão seriados de acordo com a classificação da licenciatura. Caso exista empate será considerada a classificação das provas de domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e escrita.

Para os candidatos que não cumpram a condição de número mínimo de ECTS na área científica de matemática (registados em Diário da República), deve o processo ser enviado para o Conselho Científico da FCT e emitida uma declaração com o número de ECTS reconhecidos, pelo órgão, como sendo da área científica de matemática. 

Documentação necessária

Certificado de Habilitações com a descriminação das classificações obtidas em cada unidade curricular e comprovativo da titularidade do grau de licenciado.
Cópia do BI/CC.
Curriculum Vitae (com os dados pessoais, académicos e profissionais).
Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.