Requisitos
Os alunos do 1º ou 2º anos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM) de qualquer Escola Médica Portuguesa podem candidatar-se à vaga de mudança de par Instituição/Curso do MIM da Universidade do Algarve ao abrigo da Lei nº 90/2001 de 20 de agosto, de acordo com as seguintes condições:
- Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas, com classificação final mínima de 14 valores;
- As competências associadas à formação académica anterior devem permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro n.º 1 em anexo ao Aviso n.º 15278/2024/2, de 24 de julho, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série
- Em caso de grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras pela DGES ou por uma universidade portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro e da Portaria n.º 33/2019, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro (http://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).
Estes alunos integrarão o 3º ano do MIM-UAlg.
Os alunos do 3º, 4º, 5º ou 6º anos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM) de qualquer Escola Médica Portuguesa podem candidatar-se a vaga de mudança de par Instituição/Curso do MIM da Universidade do Algarve ao abrigo da Lei nº 90/2001 de 20 de agosto, na sua atual redação, sem licenciatura ou Mestrado Integrado prévio. O ano de colocação destes alunos dependerá da avaliação do curriculum académico já realizado até ao momento e a sua correspondência com os conteúdos programáticos das unidades curriculares dos diferentes anos
académicos do MIM-UAlg.
Consultar todos os critérios e outros detalhes aqui.